Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
BUGANZA JÚNIOR, Nelson |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4483
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Resumo: |
O direcionamento do tema está centrado no direito constitucional, em face do choque entre Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal sobre planos econômicos. A primeira parte enfoca a temática constitucional dos direitos fundamentais, sempre voltada para os direitos de primeira geração em especial como normas de proteção jurídica e reserva legal qualificada. A segunda parte enfoca questão em face do sistema de direito adquirido e a solução de conflitos envolvendo a matéria, procurando inserir o leitor na doutrina abalisada de grandes autores, em relação à jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre os planos econômicos. A terceira parte procura debater questões sobre o direito adquirido e do direito intertemporal em especial demonstrando o choque da jurisprudência entre os Tribunais Superiores, enfrentando a questão sobre à ótica das normas de ordem pública. A quarta parte faz detida análise do direito intertemporal em sede de direito federal e a sua comparação com a figura constante do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. A quinta parte é uma coletânea de pontos polêmicos que foram gerados pelas leis de planos econômicos inseridas que foram na história contemporânea brasileira e a responsabilidade civil objetiva do Estado em face à intervenção drástica na economia. E, finalmente, a conclusão, que buscará revelar o anseio da sociedade perante tais normas de planos econômicos, e em especial a dinâmica da jurisprudência no interpretar tais normas de planos econômicos |