Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
GOMES JÚNIOR, José |
Orientador(a): |
RIBEIRO, Emanuela Sousa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Gestao Publica p/ o Desenvolvimento do Nordeste
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32225
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Resumo: |
Ao despender parcela considerável da sua despesa nas contratações públicas, aproximadamente 15% do Produto Interno Bruto (PIB) e com o poder de fomentar mercados e transformar setores produtivos, o Estado brasileiro exerce papel de destaque como um dos principais atores dentro do contexto do desenvolvimento sustentável, na medida em que busca um padrão de consumo cada vez mais racional. Nesse sentido, o presente trabalho analisa a efetividade dos critérios de sustentabilidade, nas contratações públicas sustentáveis realizadas na Superintendência de Administração da Advocacia-Geral da União no Estado de Pernambuco, em vigência no ano de 2017. Os critérios de sustentabilidade que são inseridos no termo de referência, instrumento que norteia a contratação na fase inicial de planejamento, apenas causam o impacto desejado pelo Estado na busca por um padrão de consumo mais sustentável, se houver eficiência na execução contratual, com a devida fiscalização destes critérios. Para tanto, a análise se fundamenta em uma metodologia qualitativa, por meio de pesquisas documentais e entrevistas com os fiscais de contrato, para verificação do nível de inserção dos critérios de sustentabilidade nas contratações realizadas pela Superintendência de Administração em Pernambuco (SAD/PE) e sua efetiva cobrança por parte destes fiscais durante a execução contratual. O trabalho constatou que, de 2011 a 2016, houve um aumento gradativo de inserção dos critérios de sustentabilidade nas contratações realizadas pelo órgão, chegando a totalidade das contratações nos anos de 2015 e 2016. Entretanto, apesar de conseguir atingir o seu objetivo, ao inserir critérios de sustentabilidade em todas as suas contratações, estes mesmos critérios apresentam algumas imperfeições que dificultam a sua aplicação de forma eficiente, entre as quais, a falta de mecanismos de cobrança, a falta de objetividade da maioria destes critérios e a reprodução literal da lista não taxativa de práticas de sustentabilidade do artigo 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento. Por fim, embora os resultados obtidos na pesquisa não refletirem o objetivo perseguido pelo Estado, vale ressaltar que a temática da sustentabilidade nas contratações públicas ainda se encontra em estágio inicial de implementação, o que revela um extenso caminho a ser percorrido pelo Estado brasileiro, na busca por um padrão de consumo mais sustentável. |