Nas terras do “Norte distante” a legislação fundiária, a propriedade rural e a política imperial na Província do Amazonas (c. 1850 – c. 1880)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: NASCIMENTO, Paulo de Oliveira
Orientador(a): CHRISTILLINO, Cristiano Luís
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Historia
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/49726
Resumo: Nessa tese, analisamos a aplicação da Lei n. 601/1850 na Província do Amazonas, na segunda metade do Oitocentos, momento em que se fazia necessária uma atuação mais efetiva do Estado Imperial na fronteira amazônica. Guiados por alguns dos principais acontecimentos ocorridos nesse contexto – a criação e instalação da Província do Amazonas, respectivamente em 1850 e 1852, e o chamado “boom” da borracha – fomos em busca dos vestígios sobre a ocupação e os usos da terra nesse vasto território, cortado por rios e banhado por uma exuberante floresta, cujas águas e árvores foram – e ainda o são – recursos basilares de processos históricos. O nosso recorte temporal se dilata entre as décadas de 1850 e 1880, período no qual ocorreu não apenas a promulgação e implementação da Lei de Terras, mas também a (re)elaboração do que estamos chamando de uma legislação complementar àquela, gestada para atender as especificidades das demandas por terras na Amazônia. Analisamos não apenas a gestão e o conteúdo, mas também os desdobramentos do § 22 do Art. 11 da Lei Geral n. 1.114/1860, dos Avisos Ministeriais de 19 de janeiro de 1864 e de 5 de janeiro de 1865 e do Decreto n. 5655/1874, do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, além da Portaria Provincial n. 27/1885, atos legislativos e executivos da Coroa concebidos para tornar legal a posse e propriedade daquelas terras onde os seringalistas fundaram os seus respectivos seringais, nas quais estavam fincadas as raízes da Hevea brasiliensis. Da análise empreendida, portanto, foi possível perceber que a compilação de um conjunto de normativas complementares foi uma medida necessária para atender às idiossincrasias e demandas da (re)composição da propriedade nas terras do “Norte distante”.