Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
WANDERLEY, Rafaela Silva Rodrigues |
Orientador(a): |
GAMA NETO, Ricardo Borges |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Politicas Publicas
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/20011
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Resumo: |
As modificações decorrentes do ciclo gravídico no corpo da mulher tornam-no mais sujeito a riscos como a lombalgia, sintomatologia que tem assumido relevante destaque pela sua alta incidência. Diante disto, objetivou-se avaliar a atuação do SUS por meio de sua rede preferencial, a Atenção Básica, quanto a efetivação da integralidade na atenção à lombalgia gestacional de mulheres residentes no Habitacional da Comunidade de Saramandaia – PE. Para tanto, foi aplicado um questionário a todas as gestantes residentes nesse habitacional, com ou sem referência de lombalgia. A partir da análise dos dados, verificou-se que, embora 95% das gestantes estivessem realizando pré-natal pela USF, houve uma prevalência de dor lombar de 75% atrelada às gestações atuais ou anteriores e a maioria das gestantes acompanhadas (78,94%) afirmou não receber orientações e 94,73% ainda não tinham sido encorajadas a praticar atividade física a fim de prevenir e tratar tal dor. Dentre as mulheres com lombalgia gestacional, 66,66% asseguraram piora do quadro no decorrer da gravidez e 100% das mulheres que referem dor lombar e que estão sendo acompanhadas pela USF declararam que os profissionais de saúde não estão atuando na sua dor e que ainda poderiam fazer mais pela mesma. Com base nesses dados, pode-se afirmar que a Atenção Básica tem se esvaído de sua responsabilidade em promover ações integrais no cuidado às mulheres gestantes da comunidade de Saramandaia – PE, pois estas não têm sido contempladas com a promoção de sua saúde, a prevenção e o tratamento da dor lombar, comprometendo suas possibilidades de viver o período gestacional de modo saudável. |