Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10869
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Resumo: |
O atual momento da jurisdição constitucional demanda que haja uma análise sistêmica da atuação do órgão responsável pela realização do controle de constitucionalidade. No caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão destacado para a análise da constitucionalidade das normas, em único ou último grau. Recentes reformas na Constituição conferiram às decisões do Tribunal efeito vinculante e eficácia erga omnes em determinadas situações. A questão central deste trabalho é definir “o que” vincula nas decisões de controle de constitucionalidade e nas súmulas vinculantes. Para tanto analisamos o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade e sua evolução histórica, bem como as possibilidades decisórias do STF, a sistemática de votação e a forma com que tais elementos têm sido utilizados pela Corte. Em análise comparada, utilizamos o sistema americano – modelo inspirador do controle de constitucionalidade brasileiro – e o sistema alemão, modelo que tem sido utilizado como parâmetro para a atuação recente do STF. Os aspectos controvertidos da jurisdição constitucional brasileira foram objeto do último capítulo, em que são abordados temas como a função do STF no sistema jurídico, a diferença entre decisão e julgamento, a transcendência dos motivos determinantes e a inexistência de mutação constitucional no art. 52, X, CF, a eficácia erga omnes, o efeito vinculante e a modulação temporal dos efeitos das decisões do STF numa perspectiva sistêmica, bem como os problemas gerados pela adoção da votação seriada. Este último ponto é analisados através de um caso emblemático: a ADPF 132/RJ. |