Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
GOES, Vander Laan Reis |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4305
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Resumo: |
No presente estudo o autor discorre acerca de medida provisória, cujo uso considera desnecessário; Este ponto de vista resulta de seu labor diário como Procurador-Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que como assessor é responsável pelo exame prévio de técnica legislativa, de legalidade e de constitucionalidade; Legislar é tarefa originária dos membros do Poder Legislativo, agentes privilegiados com função de elaborar leis socialmente justas; As medidas provisórias, na forma com vêm sendo editadas, não são bem aceitas pela sociedade civil, também por virem dos regimes de Vargas e dos Militares, adotadas com a expressão Decreto-Lei; Aponta diferenças entre Decreto-Lei e Medida Provisória, no primeiro caso a alternatividade urgência ou relevante interesse público e no segundo, cumulativamente, urgência e relevância; Traz, ainda, comentários sobre o Supremo Tribunal Federal composto por onze ministros, sediado em Brasília, com jurisdição em todo território nacional, conforme dispõe o artigo 101 da Constituição Federal; No artigo seguinte enumera as competências do STF como guardião da Constituição, especialmente quanto ao controle de constitucionalidade de leis e atos, inclusive das medidas provisórias; O resultado do estudo indica a adoção do artigo 64, §§ 1o. e 2o. da CR/88 como caminho lógico para a retirada desse instituto do sistema constitucional brasileiro pois seu uso excessivo põe em risco a harmonia entre os poderes; A adoção desse dispositivo, como é sugerido, permitiria ao Presidente da República solicitar urgência aos projetos de sua iniciativa sem índole de ato arbitrário e sem as rotineiras críticas da imprensa |