Dissecando os relatórios do TCE-PE de avaliação das prestações de contas dos municípios pernambucanos: uma análise exploratória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Anderson do Nascimento
Orientador(a): MIRANDA, Luiz Carlos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Ciencias Contabeis
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27903
Resumo: Os Tribunais de Contas vêm auxiliando os Poderes Legislativos no exercício do controle externo, combatendo as irregularidades para maior eficiência dos gastos públicos. Busca-se neste estudo o aprendizado sobre a gestão dos municípios brasileiros – através da dissecação dos relatórios do TCE-PE, sobre a avaliação das prestações de contas dos municípios pernambucanos – que permita identificar as irregularidades cometidas pelos gestores municipais e as fraquezas materiais dos controles internos. Para cada município foram analisados dois relatórios de exercícios financeiros com pelo menos 10 anos entre si: (a) um relatório da prestação de contas relativa a um exercício financeiro referente a um ano do período 1999-2001, conforme a disponibilidade do relatório; e (b) um relatório da prestação de contas relativa a exercício financeiro referente a um ano do período 2010-2013. As principais contribuições esperadas deste estudo são: i) sugerir uma classificação baseada nas características ou naturezas das irregularidades, possibilitando uma padronização da jurisprudência nacional sobre as decisões entre os Tribunais de Contas, visto que atualmente não existe esse padrão fundamentado sobre os tipos de irregularidades; ii) permitir uma visão sobre o produto da atuação do TCE-PE e os reflexos dessa atuação nos municípios jurisdicionados; e iii) avaliar se houve diferença na identificação dos resultados sobre as irregularidades, especialmente aquelas consideradas mais graves. A amostra consistiu de 50 municípios pernambucanos, sendo 25 municípios pequenos e 25 não pequenos, conforme critério populacional. Ao todo, foram analisados 147 relatórios extraídos do portal do TCE-PE, de três tipos de relatórios: gestão, governo e de governo e gestão. As irregularidades foram analisadas textualmente e também através de estatísticas descritivas, utilizando-se o programa IBM SPSS Estatistics 22. Foram identificadas 1.905 irregularidades, sendo 1.479 irregularidades relativas ao período 2010-2013 (77,4% do total). Uma combinação de fatores pode explicar isso, entre eles o indicativo de aumento do rigor da legislação, especialmente com a implantação e consolidação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000). Os principais achados foram: 70,2% das irregularidades ocorreram na fase da execução orçamentária; as principais categorias identificadas estão relacionadas a deficiências contábeis, falta de repasses das contribuições previdenciárias e ineficiência do planejamento; 1,6% (31) das irregularidades identificadas apresentaram indícios de fraude, sendo que 18 delas ocorreram no período 1999-2001. Do total de 147 relatórios de prestações de contas da amostra, cerca de 78 (53%) tiveram parecer desfavorável (julgou-se irregular ou recomendou-se a rejeição para a Câmara). A pesquisa evidenciou também que os tipos de irregularidades mais presentes nas prestações de contas rejeitadas ou irregulares são: contabilidade deficiente; descumprimento de limites ou de prazos legais; despesas com finalidades eleitorais; e falta de transparência por não divulgação de informações. Já as irregularidades mais frequentes em prestações de contas aprovadas (com ou sem ressalvas) são as relacionadas com o recolhimento ou repasse previdenciários e com procedimentos licitatórios. Espera-se, então, que a pesquisa tenha potencial de contribuir com os órgãos de controle da gestão municipal brasileira (Tribunais de Contas), na elaboração de ações estratégicas, definição de jurisprudência e estabelecimento de padrões nas suas decisões.