Aplicação do modelo de retail wheeling ao setor elétrico: vantagens e possibilidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: SCHOR, Juliana Melcop de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25501
Resumo: A indústria da eletricidade no Brasil não foi completamente desverticalizada, mantendo-se a conjugação das atividades de distribuição e comercialização de energia aos pequenos consumidores como monopólio dos agentes de distribuição. A existência de arcabouço legal que admite a reforma do setor elétrico nacional indica a relevância do estudo sobre as possibilidades de criação do mercado varejista de eletricidade, com a aplicação do modelo de retail wheeling, para que todos os consumidores possam escolher seus fornecedores de energia, em ambiente de contratação livre. Reformas desregulatórias nesse sentido ocorreram em diversos países, com bons resultados, consistindo em modelo regulatório que reflete melhor as necessidades dos usuários e incrementa a eficiência e a qualidade dos serviços. Apesar da existência de estudos que questionam alguns dos efeitos benéficos da criação de mercado varejista de energia elétrica, a evolução natural e necessária do setor elétrico passa pela abertura do mercado a todos. Assim, as críticas devem ser analisadas, mas não de modo a impedir a aplicação do retail wheeling, e sim ao seu aprimoramento. A instituição de novo modelo regulatório, no país, mediante a criação de mercado varejista, deve se espelhar na prática internacional, em especial no exemplo do Reino Unido, uma vez que o atual modelo brasileiro consiste em adaptação do modelo reformista britânico. Ademais, convém estudar os equívocos observados na crise energética californiana da década de 2000, a fim de evitar sua reprodução em futura regulação nacional. Recentemente, o Brasil apresentou modificações legais e regulatórias que indicam a tendência pela instituição de mercado varejista no setor elétrico. Dentre outros aspectos, pode-se citar a disciplina da figura do comercializador varejista, nos Procedimentos de Comercialização aprovados pela ANEEL, a proposta do Projeto de Lei nº 1.917/2015, que prevê a abertura de mercado a todos os consumidores de eletricidade, e o posicionamento da área técnica da ANEEL a favor da expansão do mercado livre.