Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Lima da Costa, Lenira |
Orientador(a): |
Joaquim Maciel de Carvalho, Marcus |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7431
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Resumo: |
O principal objetivo deste trabalho é analisar como os escravos utilizaram a Lei do Ventre Livre para pleitearem a alforria em Pernambuco, principalmente através das ações de liberdade da Primeira Instância, entre 1871 e 1888. Independente de qualquer permissão legal, já existia um cotidiano de resistência escrava no Brasil, mas a justiça se apresenta como uma importante fonte para entendermos um pouco mais a relação senhor - escravo na segunda metade do século XIX. Pois apesar de ser um espaço da cultura letrada, soube ser utilizada por sujeitos sem personalidade jurídica e por vezes lhes trouxe resultados favoráveis. A Lei do Ventre Livre, que ficou conhecida por libertar as crianças nascidas a partir de 28 de setembro de 1871, continha diversos outros dispositivos que poderiam ser acionados em prol da alforria. Nessas contendas, encontramos os escravos e seus familiares interferindo no sagrado direito de propriedade, forçando os senhores a alforriarem não apenas os seus escolhidos. A disputa entre liberdade e propriedade ainda acirrava os ânimos dos senhores menos dispostos a alforriarem seus cativos, levando-os a conseguiram a liberdade na justiça às vésperas da assinatura da Lei Áurea. Nas últimas décadas da escravidão, não era mais necessário fazer longas defesas do direito à liberdade. Com a nova legislação emancipacionista, juízes, advogados e os demais membros da sociedade tinham um apoio legal para se posicionarem a favor das alforrias. Mesmo não resgatando da escravidão uma parcela considerável dessa população, não podemos negligenciar o quanto a lei foi importante ao tornar legal ações baseadas no costume e questionar o direito de propriedade. E o mais importante, tivemos a oportunidade de observar que escravos com família não eram exceções. A família era tão presente quanto o trabalho, a religião, os divertimentos, os castigos e o desejo de liberdade |