A participação do controle interno na adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais : um estudo nas capitais brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: MAIOR, Gleucha de Sousa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Ciencias Contabeis
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37916
Resumo: Essa dissertação tem como objetivo analisar a participação do Controle Interno (CI) nas capitais brasileiras na adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCPs), orientado pelo Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP). Trata-se de pesquisa de caráter descritivo e exploratória, com abordagem quantitativa e qualitativa, mediante análise bibliográfica e documental. A Teoria Institucional foi utilizada a fim de justificar as mudanças de rotina provocadas pela adoção dos PCPs e a inovação ou reformas, em organizações e na ciência, a Teoria Institucional. Dessa maneira, o critério definido para delimitar o estudo foi a data de adoção prevista pela Portaria 548 de 2015, onde foram analisados os procedimentos aplicados nos PCPs que têm a preparação de sistemas e outras providências de implantação até o exercício de 2019 e devem ser adotados até 2020. A coleta de dados se deu em setembro de 2019, no Portal do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICONFI), Portal de Transparência e página web das Prefeituras. Foram selecionadas 26 Declarações de Contas Anuais (DCAs) municipais das capitais brasileiras, para o exercício de 2018. Adicionalmente, foram acessados os portais de cada capital, a fim de coletar as leis que instituem o órgão de CI, aqui denominada Leis que Instituem o Controle Interno nas Capitais (LICIC), para saber qual é a previsão legal estabelecida para atividades de CI. Além disso, foi elaborado um Índice do Grau de Adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (IGAPCP), baseado Índices de Governança com dados do Portal de Transparência e no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). A metodologia adotada para verificar a relação entre o IGAPCP e as variáveis de CI e institucionais das prefeituras, foi a correlação de Spearman, devido a amostra não ter distribuição normal. O resultado indicou uma relação positiva com o valor da receita arrecadada, logo, quanto maior receita possuem maior IGAPCP. Observou-se que os 11 itens analisados das LICICs, se repetidos para todas as capitais, representariam 286 repetições, porém apenas 27% de coincidências foram encontradas. Como exemplo, excetuando-se Aracaju e Teresina, as demais capitais estabelecem critérios de controle patrimonial, verificou-se que determinação sobre a adoção de Regime de Competência para avaliação patrimonial apresentou-se apenas em Goiânia, Campo Grande, Cuiabá, Natal e Rio de Janeiro 19% das LICIC. Esta pesquisa contribui para destacar a importância do CI para o cumprimento dos PCP´s, reforçando o debate sobre a Administração Pública, que necessita de soluções entre órgãos de controle, gestores, parceiros institucionais e sociedade civil. É urgente uma reforma que promova o alinhamento das leis que regulamentam os controles internos nas capitais para que contribuam para adoção dos PCPs, resultando na adoção das IPSAS no Brasil.