No foro e fora dele: uma cartografia do ativismo jurídico contra o encarceramento em massa no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: LEÃO, André Carneiro
Orientador(a): SILVA, Artur Stamford da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39734
Resumo: Enquanto países que têm altas taxas de aprisionamento começam a apresentar sinais de desaceleração, o Brasil segue uma tendência exponencialmente crescente. Essa tendência, contudo, tem enfrentado uma oposição por parte de organismos da sociedade civil. Para compreender como entidades de direitos humanos mobilizam tribunais em oposição à política de encarceramento em massa no Brasil, realizou-se a presente pesquisa exploratório descritiva. As análises foram norteadas pelas seguintes questões: o que de novo há em relação às práticas dos que se opõem ao encarceramento em massa no Brasil? Que resultados têm obtido? Para lidar com tais questões, empreendemos uma cartografia sociojuridica inspirada em metodologia semelhante desenvolvida por Boaventura de Sousa Santos. Os corpora da pesquisa consistiram em entrevistas com as entidades que compõem a Rede de Justiça Criminal e com algumas das que têm liderado a Agenda pelo Desencarceramento, assim como os documentos por elas já publicaram e as decisões judiciais em casos emblemáticos por ela mencionados. A análise dos dados foi pautada por um diálogo entre o realismo criminológico marginal e as Epistemologias do Sul. Para a primeira pergunta, a hipótese assumida foi a de que o litígio estratégico seria uma das práticas inovadoras adotadas pelas entidades pesquisadas. Para a última pergunta, partimos da hipótese de que essa via institucionalizada de ativismo jurídico, devido ao perfil conservador do sistema de justiça criminal, traria pouca ou nenhuma mudança significativa na política de encarceramento. As hipóteses foram parcialmente confirmadas, pois há efetivamente a mobilização coletiva dos tribunais em matéria penal com a assunção da linguagem do litígio estratégico, mas não foi percebida a utilização recorrente de instrumentos típicos do litígio de caso-teste propriamente dito. Notou se também o emprego de diversos mecanismo de mobilização fora do foro, como o advocacy e as campanhas publicitárias. Apesar da observância de alguns resultados pontuais avaliados positivamente, confirmou-se a hipótese de que a via institucionalizada pouca ou nenhuma mudança provocou até aqui na cultura do encarceramento em massa.