Auditoria externa de desempenho: condições e limites de um reposicionamento nas relações auditor-gestor, a partir de seus mandatos sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Claudia Leimig Piquet, Ana
Orientador(a): Lincoln Carneiro Leão de Mattos, Pedro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1059
Resumo: A auditoria de legalidade não vem atingindo os resultados esperados pela sociedade. Auditores e gestores estão insatisfeitos com a baixa eficácia do modelo de controle baseado na norma. A Constituição Federal e legislação inferior propõem a auditoria de desempenho, que se torna efetiva após os processos de reforma administrativa da década de 90. As primeiras iniciativas foram do Tribunal de Contas da União e, posteriormente, dos tribunais de contas estaduais e órgãos de controle interno. Nossa questão de pesquisa é: a mudança se restringe ao método ou deve envolver uma relação entre auditores e gestores baseada na nova noção de accountability, ambos voltados, segundo nossa hipótese, para uma instância social maior? O trabalho de campo mostrou que os auditores são contrários a uma responsabilização mais ampla enquanto os gestores entendem que todos devem assumir parte da responsabilidade. As condições e os limites impostos à nossa hipótese foram: independência e autonomia dos auditores, ausência de previsão legal, falta de interesse do controle, subjetividade da auditoria de desempenho, mudança necessária de cultura e decisão política. A teoria nos oferece os conceitos fundamentais de cidadania, democracia delegativa e, sobretudo, accountability. Esta última concepção está relacionada à prática, pelo sistema de transparência, de uma responsabilidade subjetiva de auditores e gestores perante a sociedade. As experiências do TCU, TCE e Controle Interno de Pernambuco demonstraram avanços na auditoria de desempenho, mas a relação continua baseada na noção de responsabilidade jurídico-administrativa e processual. Propomos uma mudança em relação à accountability horizontal e à consolidação da cidadania, para construirmos uma comunidade de interesses entre auditores e gestores