Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Claudia Leimig Piquet, Ana |
Orientador(a): |
Lincoln Carneiro Leão de Mattos, Pedro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1059
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Resumo: |
A auditoria de legalidade não vem atingindo os resultados esperados pela sociedade. Auditores e gestores estão insatisfeitos com a baixa eficácia do modelo de controle baseado na norma. A Constituição Federal e legislação inferior propõem a auditoria de desempenho, que se torna efetiva após os processos de reforma administrativa da década de 90. As primeiras iniciativas foram do Tribunal de Contas da União e, posteriormente, dos tribunais de contas estaduais e órgãos de controle interno. Nossa questão de pesquisa é: a mudança se restringe ao método ou deve envolver uma relação entre auditores e gestores baseada na nova noção de accountability, ambos voltados, segundo nossa hipótese, para uma instância social maior? O trabalho de campo mostrou que os auditores são contrários a uma responsabilização mais ampla enquanto os gestores entendem que todos devem assumir parte da responsabilidade. As condições e os limites impostos à nossa hipótese foram: independência e autonomia dos auditores, ausência de previsão legal, falta de interesse do controle, subjetividade da auditoria de desempenho, mudança necessária de cultura e decisão política. A teoria nos oferece os conceitos fundamentais de cidadania, democracia delegativa e, sobretudo, accountability. Esta última concepção está relacionada à prática, pelo sistema de transparência, de uma responsabilidade subjetiva de auditores e gestores perante a sociedade. As experiências do TCU, TCE e Controle Interno de Pernambuco demonstraram avanços na auditoria de desempenho, mas a relação continua baseada na noção de responsabilidade jurídico-administrativa e processual. Propomos uma mudança em relação à accountability horizontal e à consolidação da cidadania, para construirmos uma comunidade de interesses entre auditores e gestores |