Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
CAMARA, Maria Amália Oliveira de Arruda |
Orientador(a): |
SANTOS, Gustavo Ferreira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3752
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Resumo: |
Os direitos fundamentais são apresentados como um objeto fragilizado que vem sendo atacado no âmbito das novas tecnologias, enquanto não surge uma normatização específica protetora das liberdades e garantias constitucionais. Os princípios aplicados à liberdade de informação chocam-se com as garantias relacionadas à privacidade. Surge uma natural necessidade de intervenção estatal que declare limites entre esses direitos de mesma hierarquia. O Brasil ainda possui dificuldades para traçar esses limites. A maioria desses obstáculos residem na discordância entre diferentes setores da sociedade civil, entidades da indústria de telecomunicação, ativistas defensores dos direitos humanos, representantes legais do Estado e os próprios cidadãos usuários das TICs. Este trabalho preocupa-se em esclarecer os resultados da equação que envolve tantos interesses divergentes e faz um mapeamento ideológico das principais influências que resultaram em um conjunto normativo para essa nova realidade tecnológica. Cabe a esta pesquisa responder: como se posiciona jurídico e ideologicamente o Estado brasileiro em relação à normatização do monitoramento eletrônico de usuários de Internet? Foram avaliadas os projetos de lei, decisões judiciais e todo o debate a respeito do marco civil da Internet, espaço público, aberto e livre para a participação de todos. Em geral, a discussão está sendo levada de maneira democrática e aberta, respeitadas as regras do jogo , mas, em um choque entre esses direitos fundamentais, faz com que a busca pelo equilíbrio demande a abdicação de alguns valores considerados menores |