A importância da Lei 8.630/93 para a modernização dos portos brasileiros : os casos de Pecém, Suape e Salvado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Trevas, José Y Plá
Orientador(a): Hidalgo, Álvaro Barrantes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4342
Resumo: A organização portuária brasileira apresentava-se cara e ineficiente, contribuindo de certo modo para a perda de competitividade dos nossos produtos no comércio internacional. Por sua vez a abertura da economia brasileira a partir do final da década de 1980, associada ao fenômeno da globalização, exigia com a intensificação do fluxo de comércio em escala mundial, adequações das instituições públicas e privadas dentro desta nova ordem econômica internacional. No tocante à organização portuária nacional, foi analisada a contribuição da Lei n° 8.630 promulgada em 25 de Fevereiro de 1993, com vistas a sua modernização. Decorridos 11 anos de sua vigência, o citado diploma legal, concorreu efetivamente para a redução dos custos portuários tornando de certa forma, mais competitivos os nossos produtos no mercado internacional. Por outro lado os portos da Região Nordeste do Brasil, notadamente Pecém, Suape e Salvador acompanharam a tendência da modernização portuária nacional, dentro do espírito da legislação citada, proporcionando concorrência entre si. Os portos citados estão capacitados para a movimentação da carga conteinerizada com tarifas competitivas em relação aos principais complexos portuários nacionais e internacionais, estando à disposição do usuário do comércio exterior regional. Pelas suas características e infra-estrutura os portos de Pecém e Suape têm possibilidade de se transformarem em portos concentradores de carga ou hub ports principalmente após a construção da ferrovia Transnordestina, não acontecendo o mesmo com o porto de Salvador em função de limitação de área retroportuária e restrição de calado