Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
GONÇALVES, Jediene Galdino |
Orientador(a): |
MARQUES, Denílson Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Gestao Publica p/ o Desenvolvimento do Nordeste
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38345
|
Resumo: |
A auditoria interna governamental é uma atividade de avaliação independente inserida em uma organização pública, que por meio de revisão e avaliação das operações tem como finalidade agregar valor à gestão e contribuir para o alcance dos objetivos da Instituição. Para tanto, indispensável é que essas Instituições estruturem as Unidades de Auditoria Interna (AUDINs), concedendo-lhes independência e autonomia necessárias ao exercício das funções que lhes são reservadas. O presente estudo buscou verificar se as AUDINs das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), situadas na região Nordeste do país, são unidades organizacionais que gozam de independência e autonomia suficientes para serem qualificadas como insuladas burocraticamente, verificando-se tal fenômeno sob a perspectiva do Insulamento Burocrático apresentado por Edson Nunes (2003), do Fato Administrativo e das Racionalidades das Ações, ambas as teorias instruídas por Alberto Guerreiro Ramos (1983). Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório-propositivo, com dados coletados por entrevistas a gestores de AUDINs de quatro IFES situadas nos Estados da Paraíba (UFPB), Ceará (UFCA), Maranhão (UFMA) e Bahia (IFBA), nos meses de janeiro e fevereiro/2020, com tratamento e análise desses dados realizados por meio da técnica análise de conteúdo. Sua estrutura compreende três eixos temáticos, por meio dos quais foi possível concluir sobre a existência de um alto grau de independência e autonomia das AUDINs no que se refere a suas atividades-fim, as quais estão delineadas em normas legais, levando-nos à compreensão de que nesse quesito é possível qualificá-las como unidades de controle insuladas burocraticamente. Destaca-se que tal constatação se deu em razão da certificação empírica da preponderância da Racionalidade Instrumental e da Ética da Responsabilidade na ação administrativa, tanto das AUDINs quanto da Alta Administração, conduzindo ambas à atenção, ao respeito e à obediência às normas legais. Identificou-se, também, o quanto a gramática do Insulamento Burocrático se dispõe no contexto e dimensões do Fato Administrativo nas AUDINs. Este achado foi identificado a partir de uma proposição teórica resultante da construção da articulação entre as ideias de Guerreiro Ramos e as de Edson Nunes no que concerne ao Fato Administrativo e a Ação Administrativa com o Insulamento Burocrático, identificando-se, assim, os pontos de convergência entre essas teorias. |