Tutela extrajudicial de direitos coletivos em Pernambuco: Ministério Público, atividade autocompositiva e compromisso de ajustamento de conduta

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: de Fatima Queiroz de Siqueira Santos, Ana
Orientador(a): Joachim Krell, Andreas
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4126
Resumo: A pesquisa afere as possibilidades da resolução extrajudicial de conflitos coletivos no Estado de Pernambuco. No Brasil, o Ministério Público é constitucionalmente encarregado da proteção dos interesses da coletividade. O Compromisso de Ajustamento de Conduta corresponde a um acordo criado por lei, visando facilitar o acesso a direitos coletivos. Pode ser usado dentro e fora do processo judicial sob a responsabilidade do Ministério Público e dos órgãos públicos como uma promissora ferramenta de tutela transindividual. Sabe-se pouco, ainda, acerca do modo e do momento de preparação da decisão no âmbito de um acordo deste tipo, ou a propósito de suas condições de cumprimento. A pesquisa é exploratória e focalizada na atividade do Ministério Público porque ele possui, mais que qualquer outra instituição, experiência e informação a respeito de litigância de interesse público e de soluções autocompositivas. Os resultados revelam que este acordo serve à proteção diversificada como meio ambiente, saúde, educação, consumidor entre outras. Apesar disto, melhores resultados poderiam ser obtidos. Há carência de informação adequada acerca do uso de técnicas de avaliação e de resolução conflitiva. Os controles internos acerca de resultados qualitativos e também a condução dos procedimentos decisórios empreendidos nas instâncias superiores da instituição se apresentam disfuncionais. Propostas de aperfeiçoamento de controle de resultados são sugeridas através de investimentos em estrutura e pessoal