Lei de drogas : etnografando o encarceramento da mulher na prisão feminina Maria Júlia Maranhão (João Pessoa - PB)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Ferreira, Núbia Guedes de Barros lattes
Orientador(a): Pires, Flávia Ferreira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Paraíba
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Antropologia
Departamento: Educação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/30282
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo central etnografar um medo de criança: “medo de não ter mais ninguém pela gente”. O estudo objetiva a compreensão do encarceramento da mulher e de suas relações em torno da matrifocalidade sob o fulcro da Lei de Drogas. De forma basilar, a pesquisa consiste em uma etnografia realizada com mulheres presas em regime fechado e com suas famílias no dia de visita. A Lei de Drogas, nº 11.343/2006, consiste na principal incursão das mulheres encontradas nas prisões brasileiras. A pesquisa aponta a lei referida como uma racionalidade do Estado, a biopolítica para controle social dos corpos, uma higienização social de lastro colonialista e racista. No campo, revelam-se variadas formas de percepção da imersão da mulher no tráfico de drogas. Do “lucro fácil” às razões motivadas por sentimentos por seus companheiros, sustento financeiro dos filhos, pela vida miserável em que se encontram, pela “feminização da pobreza”, “por amor ao filho”. O Estado assume neste estudo uma configuração antropomorfa. A pesquisa perpassa períodos diversos, mas tem ênfase no tempo marcado pela pandemia do Covid-19. A etnografia de documentos e as entrevistas realizadas com policiais revelam que a mulher é presa por uma “inopinada”, ainda tem ‘prisão em flagrante’ estendida ao do companheiro. O verbo guardar esteia, em grande parte, a prisão da mulher. A visita social da família consolidou-se como a maior forma de humanização da pena. Os afetos são os devires, potencialidades de existir do preso e de sua família. A pandemia do Covid-19 consolida a legitimidade de antigas práticas do sistema prisional, sistematiza o óbice dos afetos por meio do interdito da visita. Os dados etnográficos apontam os óbices de vivência dos afetos da prisioneira e de sua família como a racionalidade do sistema prisional na construção e imputação da dor. A prisão da mulher é observada como mais sofrível que a prisão do homem devido à maternidade. A ruptura da visita da família constitui um dado presente em todos os tempos na prisão, sendo observada, a partir desta constelação particular, como um dado macrossocial. Os obstáculos à visita da família causam problemas de saúde física e psicológica às mulheres e às crianças. A dor e o ócio das prisioneiras constituem a racionalidade do sistema prisional. As práticas violentas da revista dos corpos são observadas como uma sanção para além da dosimetria da pena que se estende à família, ultrapassando a pessoa do apenado. A automutilação, característica imbricada à prisão feminina, consiste em produção de vida. Os recursos metodológicos utilizados na pesquisa foram observação direta, caderno de campo, conversas informais, entrevistas, desenhos, memorização, etnografias de sentenças judiciais na única Vara de Entorpecente da cidade de João Pessoa-PB.