Cabeço, o povoado submerso : a proteção jurídica ao patrimônio cultural subaquático brasileiro nas lições da arqueologia no Velho Chico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rodrigues, Maria Clara Alécio lattes
Orientador(a): Franca, Alessandra Correia Lima Macedo lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Paraíba
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
Departamento: Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/32017
Resumo: O Patrimônio Cultural Subaquático (PCS), espécie de patrimônio encontrado submerso por corpos d’água salgados ou doces, pode ser compreendido como uma cápsula do tempo capaz de guardar a memória de uma civilização ou grupo social. A sua localização, fora do alcance dos olhos, acaba por colocá-lo em uma posição de maior risco de agressão ou destruição, do que aquela enfrentada pelo patrimônio cultural terrestre, exigindo do direito um esforço ainda maior de proteção. Assim, a pesquisa debruçou-se sobre as normas internacionais e nacionais de proteção, mais pontualmente o Anexo da Convenção da Unesco para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático de 2001, a Constituição Brasileira e as Leis nº 7.542/86, alterada pela Lei nº 10.166/2000 (Lei que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados) e Lei nº 3.924/61 (Lei que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos), a fim de identificar a natureza jurídica e as possíveis lacunas persistentes da normativa em relação ao PCS. Movida pelo acompanhamento do projeto de pesquisa arqueológica do Baixo Rio São Francisco, a presente pesquisa procurou averiguar os instrumentos daquela experiência arqueológica na busca de propor um modelo jurídico de proteção possível diante da fluidez da normativa brasileira e internacional existente. E enfrentou o seguinte problema: a partir do projeto do Baixo São Francisco, considerando a natureza jurídica do PCS, que medidas podem ser utilizadas para colmatar as lacunas deixadas pela legislação nacional e internacional? A hipótese norteadora é de que a Arqueologia dialoga com o Direito, e vice-versa, na medida em que permite o resgate da experiência cultural material e imaterial ao integrar os sujeitos com seu patrimônio, possibilitando que as diretrizes principiológicas e normativas dadas pelo Direito sejam construídas por meio do que a pesquisa arqueológica revela. Assim, propõe-se, enquanto ação preventiva, para a regulamentação de cada regime específico, a utilização da pesquisa arqueológica na proteção jurídica do PCS, como etapa essencial para a adoção de medidas jurídicas capazes de impedir ou minimizar ações ilícitas como o tráfico e a exploração comercial danosa do patrimônio submerso, a fim de prevenir sua dispersão irreversível, pilhagem ou destruição.