Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Maria Clara Alécio
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Orientador(a): |
Franca, Alessandra Correia Lima Macedo
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Paraíba
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
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Departamento: |
Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/32017
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Resumo: |
O Patrimônio Cultural Subaquático (PCS), espécie de patrimônio encontrado submerso por corpos d’água salgados ou doces, pode ser compreendido como uma cápsula do tempo capaz de guardar a memória de uma civilização ou grupo social. A sua localização, fora do alcance dos olhos, acaba por colocá-lo em uma posição de maior risco de agressão ou destruição, do que aquela enfrentada pelo patrimônio cultural terrestre, exigindo do direito um esforço ainda maior de proteção. Assim, a pesquisa debruçou-se sobre as normas internacionais e nacionais de proteção, mais pontualmente o Anexo da Convenção da Unesco para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático de 2001, a Constituição Brasileira e as Leis nº 7.542/86, alterada pela Lei nº 10.166/2000 (Lei que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados) e Lei nº 3.924/61 (Lei que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos), a fim de identificar a natureza jurídica e as possíveis lacunas persistentes da normativa em relação ao PCS. Movida pelo acompanhamento do projeto de pesquisa arqueológica do Baixo Rio São Francisco, a presente pesquisa procurou averiguar os instrumentos daquela experiência arqueológica na busca de propor um modelo jurídico de proteção possível diante da fluidez da normativa brasileira e internacional existente. E enfrentou o seguinte problema: a partir do projeto do Baixo São Francisco, considerando a natureza jurídica do PCS, que medidas podem ser utilizadas para colmatar as lacunas deixadas pela legislação nacional e internacional? A hipótese norteadora é de que a Arqueologia dialoga com o Direito, e vice-versa, na medida em que permite o resgate da experiência cultural material e imaterial ao integrar os sujeitos com seu patrimônio, possibilitando que as diretrizes principiológicas e normativas dadas pelo Direito sejam construídas por meio do que a pesquisa arqueológica revela. Assim, propõe-se, enquanto ação preventiva, para a regulamentação de cada regime específico, a utilização da pesquisa arqueológica na proteção jurídica do PCS, como etapa essencial para a adoção de medidas jurídicas capazes de impedir ou minimizar ações ilícitas como o tráfico e a exploração comercial danosa do patrimônio submerso, a fim de prevenir sua dispersão irreversível, pilhagem ou destruição. |