Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
PEREIRA, Oniwendel Felipe de Morais
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Outros Autores: |
https://orcid.org/0000-0002-7567-7134 |
Orientador(a): |
RAVENA, Nírvia
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
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Departamento: |
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15398
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Resumo: |
Ainda na primeira década de implantação da Lei de Segurança de Barragens (LSB), registraram-se no Brasil três rupturas em barragens de contenção de rejeitos de consideráveis impactos socioeconômicos e ambientais. Essas rupturas, nesse início de implantação da LSB, despertam atenção para esse importante marco regulatório que deveria garantir uma adequada Governança de Risco e promover a sociedade brasileira suporte ao fortalecimento da segurança de barragens. Além disso, observando outros cenários, como a importante região da Amazônia, onde se situa o Estado do Pará, pode-se observar um fato que reforça a necessidade de reflexão na segurança dessas estruturas, haja visto, que de acordo com dados do SNISB (ANA, 2021) é o segundo ente da federação com mais barragens de contenção de rejeitos de mineração, ficando atrás, apenas, de Minas Gerais. Muitas preocupações podem ser levantadas a respeito da segurança dessas barragens, uma delas é um aspecto basilar, onde se questiona, será que a LSB apresenta Governança de Risco? E se apresenta, em qual nível está presente? Desse modo, esta tese teve como objetivo analisar se a LSB pode ser considerada como de baixo grau de presença da Governança de Risco e para isso formulou-se a hipótese que uma lacuna que existe na LSB, tendendo a prejudicar a segurança das barragens de contenção de rejeitos no Brasil, é causado pela adoção de um modelo com baixo grau de Governança de Risco. A pergunta que norteou a hipótese da pesquisa foi: Em comparação com o modelo de Governança de Risco desenvolvido pelo IRGC (2017), bem como outros modelos, a LSB pode ser classificada como de baixo grau quanto à presença da Governança de Risco? A análise foi realizada executando se a comparação estruturada da LSB com outros modelos e para otimizar esse processo foi utilizado a ferramenta da Análise Qualitativa Comparativa, através da sua variante Fuzzy Set QCA (fsQCA). Foram utilizados como base para a comparação oito casos diferentes e para a construção das condições causais, foi utilizado o modelo de Governança de Risco do IRGC (2017). Os resultados negaram a hipótese dessa tese, porém, contribuíram com considerações finais relevantes para a temática. Entre elas, destaca-se que a maioria dos entes públicos que aplicam a LSB não possuem presença plena da Governança de Risco em seus arcabouços normativos, entre eles a SEMAS-PA, que apenas recentemente buscou iniciar a aplicação da LSB. |