Regularização fundiária em áreas de várzeas da União no Estado do Pará: população extrativista e o acesso à cidadania no município de Muaná/PA no período de 2008 a 2014

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: SILVA, Lélio Costa da lattes
Orientador(a): RIBEIRO, Adagenor Lobato lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública
Departamento: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16201
Resumo: Reconhecer o direito de uso e ocupação das áreas públicas da União pelas populações ribeirinhas da região amazônica do Pará é um desafio. Neste estudo, é apresentada a questão da Regularização Fundiária em áreas de várzea da União, e o esquema de gestão elaborado pelo autor e adotado e aplicado pelo Patrimônio da União com o objetivo de solucionar o problema da promoção do acesso à cidadania da população extrativista ribeirinha. É apresentado, como estudo de caso, o impacto da utilização do instrumento de gestão pública na promoção da regularização fundiária em áreas de várzea junto a comunidades ribeirinhas tradicionais do Município de Muaná. Essa forma de trabalhar a regularização fundiária em áreas de várzea é inovadora, visto que além dos benefícios sociais, está estritamente relacionada aos princípios do desenvolvimento sustentável. Essa perspectiva inovadora de gestão advém da utilização do TAUS - Termo de Autorização de Uso Sustentável, que visa garantir a segurança da posse da terra, garantindo o cumprimento da função socioambiental da propriedade, considerando os aspectos organizacionais, políticos e econômicos. O públicoalvo são as populações ribeirinhas que ocupam áreas de várzea de rios federais e ilhas onde a influência das marés é sentida, pois são de domínio público federal. A base legal utilizada para a implementação dessa modalidade de política pública foi expressa na Portaria nº 89/2010, que definiu o arranjo de gestão denominado Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) (BRASIL, 2010). Com a aplicação deste termo, fica garantida a segurança das posses e ocupações das áreas. Essa inovação teve sua gênese no Estado do Pará a partir das demandas de famílias ribeirinhas, que estavam sob pressão dos "patrões" para aceitar e se submeter à chamada "meação", que é uma relação de aviltamento, em que metade do que eles produziram foram forçados a entregar a esses “supostos proprietários”. Nesse quadro secular, nenhuma família tinha acesso ao crédito público, tinha dificuldade de acesso aos direitos previdenciários, não tinha como comprovar residência, além da dificuldade de obter o licenciamento ambiental para suas atividades rurais. Assim, também não puderam comprovar residência, pois até então não possuíam o reconhecimento da SPU/PA. A pesquisa exploratória e qualitativa mostrou que a implantação do projeto-piloto no Município de Muaná-PA auxiliou as comunidades ribeirinhas no acesso à cidadania, pois garantiu a segurança fundiária, acesso ao crédito Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), aos benefícios previdenciários, licenciamento ambiental, comprovantes de residência e seguro fechado. No campo, a pesquisa obteve diversos relatos de “libertação” da população-alvo da ação, uma vez que todos aqueles que acessavam as políticas públicas deixaram de “dar a metade” para aqueles que se diziam proprietários de terras públicas. Portanto, o arranjo de gestão mostrou-se importante, eficaz e, acima de tudo, inovador. A experiência forneceu subsídios para a aplicação das TAUS em outros municípios paraenses, semelhantes aos do experimento-piloto, como forma de aprimorar e fortalecer as políticas públicas.