Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
FALCÃO, Wilma Helena da Rocha
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Orientador(a): |
SILVA, Cleber Silva e
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais
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Departamento: |
Instituto de Geociências
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11596
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Resumo: |
O Direito Ambiental no mundo ganha relevância a partir da Declaração de Estocolmo, da Rio-92 e da Conferência de Joanesburgo. Consagra-se, a partir desses documentos, o conceito de Desenvolvimento Sustentável, como o grande foco deste século, juntamente com a erradicação da pobreza. Partindo da necessidade de se conhecer e estudar as definições, Princípios e leis ambientais nas escolas, e da inexistência de material didático referente ao assunto neste espaço, é que surgiu a proposta de se criar esse recurso, desde que de fácil entendimento, para ser utilizado nas escolas de forma interdisciplinar. O ponto de partida para se chegar ao objetivo proposto se deu com a aplicação de questionários dicotômicos em escolas de rede pública de educação básica e profissionalizante de Belém (Pará). Em seguida foi feita análise quali-quantitativa dos dados coletados com auxilio de referenciais teóricos ligados a temática ambiental. Durante a pesquisa verificou-se que grande parte de alunos e professores não conhecem noções básicas do direito ambiental e nem a estrutura e funcionamento do SISNAMA, porém demonstraram interesse e curiosidade em aprender sobre o assunto, principalmente quando foi apresentado o piloto da cartilha com noções de direito ambiental de forma simplificada. A partir dos dados obtidos foi construída uma Cartilha ilustrada com fotos de alguns problemas ambientais já ocorridos no estado do Pará, para melhor entendimento do que diz a Lei 6.938/81 que institui a PNMA. |