Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
MATOS, Hamanda de Nazaré Freitas
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Outros Autores: |
https://orcid.org/0000-0002-2233-797X |
Orientador(a): |
RAIOL, Raimundo Wilson Gama
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16085
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Resumo: |
A presente pesquisa aborda os fundamentos dos critérios de concessão de benefícios fiscais para pessoas com deficiência no estado do Pará, com foco nas isenções de IPVA e ICMS, tributos de competência estatal. Pelo fato dos impostos estaduais serem objeto de estudo desta investigação, ficam de fora os tributos municipais ou federais, que também podem incidir no custo de automóveis, como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Isto porque compreende-se que o estado do Pará, assim como os demais estados-membros da federação e o Distrito Federal, deve fazer o uso de sua competência para instituir impostos estaduais de acordo com sua política, mas que não poderá contrariar os limites constitucionais do exercício da tributação ou as normas de responsabilidade fiscal. A pesquisa, que examinou um dos objetivos centrais da República Federativa do Brasil - a busca da redução da pobreza, a eliminação da marginalização e a mitigação das disparidades sociais e regionais - foi conduzida por meio de uma análise de fontes bibliográficas, legislativas e documentais com foco nos direitos humanos. Desta forma, buscou-se demonstrar como poderá o Estado do Pará conceder benefícios fiscais sobre os tributos relativos ao transporte de pessoas com deficiência de modo responsável proporcionando uma maior objetividade nos critérios de concessão, a partir do tipo ou grau de deficiência a que se destina, considerando que cada tipo ou grau de deficiência possui suas próprias particularidades. Ao final concluiu-se que as ponderações deverão ser feitas com base nos critérios objetivos de concessão do benefício, por intermédio, principalmente, do exame de finalidade, determinando a finalidade constitucional do tratamento diferenciado às pessoas com deficiência e as formas pelas quais o fisco deverá exercer o controle orçamentário, de modo a oferecer transparência às contas públicas. |