Governanças da água em hidroterritórios conflituosos: possibilidades e limites da aplicação da outorga coletiva no estado do Pará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: MAIA, Paulo Cesar Chagas lattes
Orientador(a): VASCONCELLOS SOBRINHO, Mário lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia
Departamento: Núcleo de Meio Ambiente
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16068
Resumo: A pesquisa objetivou analisar o modelo de gestão da água em hidroterritórios conflituosos e as possibilidades de implantação da estrutura de governança e a organização de outorgas coletivas. O arcabouço teórico da pesquisa foi delineado sob as literaturas de governança institucional, governança da água, gestão integrada de recursos hídricos, hidroterritórios, outorga de direito de recursos hídricos e outorga coletiva. A metodologia foi baseada em um estudo de caso com uma abordagem de caráter qualitativa e quantitativa. Nessa esteira de análise também utilizou- se da pesquisa documental dos textos produzidos pelo órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) no estado do Pará, tais como: relatórios de gestão ambiental, listagem estadual das outorgas e Plano Estadual de Recursos Hídricos (produtos e diagnósticos), principalmente acessados por meio do Sistema Estadual de Informações Sobre Recursos Hídricos do Pará (SEIRH/PA), além de consulta do Relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT). A área de estudo da pesquisa foi a Região Hidrográfica Araguaia-Tocantins (RHAT), mais especificamente a Bacia Hidrográfica do Rio Itacaiúnas (BHRI) por possuir grandes empreendimentos minerais e áreas de conflitos pelo uso da água. Os resultados revelam que a outorga de direito de uso da água funciona como um elemento disciplinador de suporte aos processos decisoriais na gestão do território da água, pois garante mediar o controle e o uso da água em uma região, neste sentido consegue evitar ou diminuir os conflitos adjacentes entre os diversos usuários da água. A outorga supracitada consegue monitorar esse recurso por meio da regulação do uso da água nas bacias hidrográficas do estado do Pará. Ainda por meio da outorga, foi possível identificar e analisar os principais conflitos pelo uso da água na RHAT, mais especificamente na BHRI, caracterizando as atividades geradoras, os municípios, o uso da água, o tipo e a classificação do conflito pelo uso da água, situação e a categoria do conflito no hidroterritório. Neste cenário, ainda são muitos os desafios, limitações e dificuldades para o processo de implementação da outorga de recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, no caso a BHRI, e eles são: a dimensão territorial do estado dificulta a realização de vistorias técnicas, presença de rios com influência de maré, falta de capacitação técnica e de recursos humanos, lançamento de efluentes em rede de drenagem urbana tratados ou não, inconsistências e qualidade de informações prestadas nos requerimentos de outorga, dentre outros. Os hidroterritórios do estado do Pará são permeados por atividades econômicas, tais como: indústria, agropecuária, hidroeletricidade, abastecimento público e a mineração (grandes projetos, garimpos e prospecção). Essas atividades geram conflitos que direta ou indiretamente refletem-se no uso das águas, provocando extensas áreas degradadas pela ocupação irregular do solo, poluição e obstrução de cursos d’água, ausência de mata ciliar, lançamento de efluentes domésticos e industriais. A pesquisa examinou também as seguintes possibilidades para a implantação da outorga coletiva: identificação do conflito, preposição da Comissão Gestora Local, institucionalização do Comitê de Bacia, análise técnica de outorga e o poder de decisão. Os limites foram: noção de abundância da água na Amazônia, o órgão gestor no caso a SEMAS, deve reconhecer a presença de conflitos pelo uso da água, a inexistência do Comitê na BHRI e a necessidade de fortalecimento do instrumento de outorga. Foi proposto um modelo de Governança participativa pelo uso da água na BHRI, usando a outorga coletiva como ação pública local.