Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
SMITH, Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira
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Orientador(a): |
BELTRÃO, Jane Felipe
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7300
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Resumo: |
O tráfico de pessoas constitui forma contemporânea de restrição de liberdade e afeta profundamente a vida das mulheres, apontadas como vítimas desse crime que viola os direitos humanos. Para enfrentar o problema, a comunidade internacional adotou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidades contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças. A dissertação trabalha os diversos conceitos de tráfico de pessoas elaborados internacional e nacionalmente, demonstrando as preocupações subjacentes. Realiza comparação, para averiguar a adequação da primeira à segunda, trabalhando a legislação nacional e o protocolo internacional. Apresenta os enlaces pertinentes entre migração e tráfico de pessoas apontando as modalidades de ação dos traficantes de pessoas em diversas partes do mundo e, em especial em Belém – Pará – Brasil, onde o tráfico infesta como praga os jardins no qual as trajetórias de mulheres traficadas (nomeadas flores) narram suas experiências que compreende a violação do direito humano à liberdade pois foram traficadas para fins de exploração sexual. Indicam-se possíveis caminhos para o enfrentamento do tráfico de mulheres para a exploração sexual, pois a análise aponta que a legislação nacional é deficiente para a punição do crime em tela. Constata-se que o enfrentamento do tráfico de pessoas na Amazônia será efetivo se implementado a partir da adoção de legislação adequada ao Protocolo internacional e, sobretudo, pela formulação de políticas públicas que garantam direitos humanos às mulheres. |