Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
SOUZA, Luanna Tomaz de
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Orientador(a): |
CONRADO, Monica Prates
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7295
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Resumo: |
Esta pesquisa tem o condão de identificar em que medida o Poder Judiciário em Belém se consolidou como um espaço de enfrentamento à violência doméstica e familiar cometida contra a mulher, traçando caminhos possíveis para a implementação da Lei “Maria da Penha” no contexto local a partir da minha experiência enquanto militante e advogada. Para tal ensejo foram feitas entrevistas, visitas formais e informais, bem como o acompanhamento e análise de processos, além de pesquisa documental e bibliográfica. Inicio o debate apresentando a realidade local, destacando os sujeitos do enfrentamento à violência doméstica e familiar cometida contra a mulher que atuam nas diversas entidades e junto aos movimentos de mulheres que nos levam a perceber as dificuldades presentes na cidade, quando se fala na implantação da Lei. Passo no segundo momento a expor os pressupostos teóricos que têm contribuído significativamente para a ampliação da perspectiva em torno da temática que abordo. A partir do conceito de judicialização, que trato de forma detida no último capítulo, esboço a forma com que o Poder Judiciário tem se estruturado para a questão, destacando obstáculos impostos como a falta de uma rede equipada e articulada, bem como de uma assistência jurídica às mulheres, de profissionais capacitados e comprometidos, do diálogo constante com os movimentos feministas e de mulheres, protagonistas destas conquistas. Na leitura que faço ressalto, ainda, a necessidade de reconhecer na mulher em situação de violência um sujeito de direitos, no exercício de sua cidadania, e a falta de vontade política expressa em impor mudanças significativas para a efetivação da Lei 11.340/2006, a Lei “Maria da Penha”. |