Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
ROSA, Sérgio Antônio
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Orientador(a): |
RODRIGUES, Saulo Tarso
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/8732
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Resumo: |
O objetivo da presente dissertação de mestrado foi analisar a legislação brasileira em relação à política sobre drogas, analisando os diferentes tratamentos normativos dispensados pela lei nº 11.343/2006; o contraponto da justiça penal e da justiça terapêutica e a eficácia da Justiça Terapêutica. O problema que objetivou a fazer a pesquisa é saber: Como a legislação brasileira trata os diferentes casos de drogas, em termos de penalização? O tratamento dispensado ao ―mula‖, ao traficante e ao usuário de drogas pode ser considerado justo e ressocializador, ou seja, consegue recuperar o indivíduo e libertá-lo das drogas, além de reinseri-lo na sociedade? O que é mais eficaz, a Justiça Terapêutica com a inserção da ‗pena tratamento‘ ou a prisão do usuário de drogas em celas comuns? Do ponto de vista do método a pesquisa proposta segue a lógica indutivo-dedutiva, pois faz deduções das normas existentes. Quanto à coleta de dados, a pesquisa se enquadra como sendo de revisão bibliográfica, cujos dados secundários foram obtidos na Constituição Federal, nas Leis Codificadas, na legislação ordinária, na doutrina e na jurisprudência, livros, artigos e reportagens, entre outros. Trata-se de uma revisão bibliográfica que tem como base os artigos já publicados na literatura sobre o assunto em questão. É preferível que a pessoa cumpra uma pena alternativa ou pena tratamento, ao invés de ir para a prisão, onde estão os maiores criminosos e, por causa disso, ver sua vida vinculada de forma irreparável ao mundo do crime. A Lei nº 11.343/06 está a caminho da maturidade jurídica. No mesmo sentido, caminha a doutrina atrás de subsídios suficientes para dirimir os pontos controversos. Seja como for, a Lei tem mais aspectos positivos do que negativos, e somente a análise prática de cada caso concreto tornará possível uma melhor interpretação de suas normas. |