Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Jéssica de Souza Teixeira
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Orientador(a): |
BORGES, Maurício da Silva
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Riscos e Desastres Naturais na Amazônia
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Departamento: |
Instituto de Geociências
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/12107
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como objetivo tratar dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, que como bens da União, foram instituídos também como fonte de renda da mesma. Atualmente, estão consagrados na Constituição Federal de 1988, assim como pelo Decreto-Lei nº. 9.760/1946, pelo Decreto nº. 3.725/2001, bem como pela Lei nº. 9.636/1988. Os Terrenos de Marinha e seus Acrescidos podem ser instituídos como bens dominicais, bens de uso comum do povo e bens de uso especial. De suma importância tratar ainda, da PEC nº 39/2011, que visa titularizar os Terrenos de Marinha, assim como a questão da demarcação desses Terrenos que se apresenta a partir da Linha Preamar Média de 1831, sendo a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a responsável pela delimitação, identificação, cadastramento, fiscalização, regularização de ocupação dos bens imóveis da União. A responsabilidade civil e os princípios do direito ambiental, bem como a multidisciplinariedade de disciplinas do direito dos desastres, direito civil e ambiental, são necessários para a compressão da dimensão do assunto e da problemática apresentada. Entende-se ainda, que é preciso manter o instituto dos Terrenos de Marinha como bem da União, voltando-se o olhar não somente para o interesse arrecadatório, mas principalmente para a preservação, bem como para a recuperação ambiental transformando este instituto no real atendimento da função sócio-ambiental e para além disso, como sendo principalmente reconhecido como bem de face constitucional. Pelos resultados obtidos e ainda, pela análise realizada acerca do estudo da demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil, a partir do Plano Nacional de Caracterização elaborado pela SPU, constatou-se que muito ainda há por ser feito no que tange às demarcações e ainda, a importância de que os Terrenos de Marinha permaneçam como bens da União, superando a falta de instrumentos e avançando para o reconhecimento da expressão constitucional deste instituto e dessa forma, a pesquisa enveredou para a criação de um ―ato normativo‖ na espécie ―recomendação‖, aos técnicos da prefeitura de Abaetetuba, que estejam envolvidos com as situações do serviço público inerentes aos terrenos de marinha. |