Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
CAVALCANTE, Eleny Brandão
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Orientador(a): |
ROCHA, Genylton Odilon Rêgo da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Educação
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Departamento: |
Instituto de Ciências da Educação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/2687
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Resumo: |
Esta pesquisa teve como objetivo investigar o processo de institucionalização da disciplina de Libras no currículo oficial da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal-Pa.O município inseriu como disciplina obrigatória, da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos, a disciplina de Libras, para todos os alunos. A partir deste dado, buscamos fazer um estudo de caso, na referida secretaria, para estudarmos o processo de institucionalização da Libras no currículo. Iniciamos com o levantamento bibliográfico, acerca das seguintes temáticas: Educação Especial, Educação Inclusiva, Educação de Surdos e Currículo. Além disso, realizamos também, o levantamento documental das legislações nacionais e internacionais que norteiam a educação especial e a inclusiva, mais ainda as específicas da área da surdez. Buscamos também, em Castanhal os documentos referentes a inserção da disciplina. Para a coleta de dados, utilizamos a entrevista semi-estruturada com dois técnicos da secretaria e o Secretário de Educação, por estarem ligados diretamente com a inserção da disciplina. E, a partir dos dados, observamos que a Libras foi inserida, pela equipe técnica da secretaria, juntamente com o Secretário de Educação (não envolvendo a comunidade escolar), justificando tal inserção, tanto pela barreira comunicativa do surdo, quanto pela necessidade de uma política inclusiva. Legalmente, a disciplina foi fundamentada no direito à educação, proposto tanto pela Constituição de 1988, quanto pela LDB nº9394/96, além do direito outorgado ao surdo, de ter acesso à Libras, conforme afirma a Lei 10.098/00 e o Decreto nº5626/05 e, no município, a disciplina é inserida, na Parte Diversificada do currículo, por meio do Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino de Castanhal. Para viabilizar a oferta da disciplina, o município: oferece formação para os professores; intérprete de Libras, em algumas escolas; instrutor na equipe técnica, para dar suporte e formação; material didático, produzido pelos professores, com o apoio da equipe técnica e do Secretário, na busca de materiais específicos em Libras, para subsidiar a prática de sala de aula. O município, propõe-se a realizar uma educação bilíngüe, no entanto, permite a comunicação total, além disso, o currículo é permeado de contradições pois, de um lado incentiva a eliminação de barreiras atitudinais, mas, por outro, ainda reflete um modelo médico clínico de surdez, através de conteúdos que ressaltam a deficiência. Além dessa questão, a oferta da disciplina para surdos e ouvintes, exige o tratamento da mesma como primeira e como segunda língua, o que não é contemplado nos cursos de formação. Por fim, percebemos que apesar de ser louvável esta iniciativa, ainda há lacunas, que devem ser problematizadas nesse processo, a fim de construir uma disciplina que respeite o status linguístico e cultural da Libras. |