Direitos humanos, alteridade e filosofia da libertação: a outra América Latina

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: LOBO, Lívia Teixeira Moura lattes
Orientador(a): COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15479
Resumo: A ideia básica da tese é persistir no estudo da alteridade enquanto fundamento ético dos direitos humanos, mas agora buscando refletir em que medida uma normatividade baseada na alteridade pode contribuir fundamentalmente com estes direitos. Introdutoriamente apresenta-se a fragilidade dos direitos humanos, seja por serem um campo de disputas éticas veladas que forjam violências, seja por serem um campo em que o conflito gera debate e, por conseguinte pensamento crítico. A América Latina, enquanto Outra, atua neste debate reivindicando uma alteridade que o direito tende a encobrir. A alteridade faz exigências que o direito não conhece. O primeiro capítulo se dedica a uma revisão de literatura acerca dos direitos humanos, indicando a porosidade desta linguagem à uma nova crítica. A origem moderna e a promessa de emancipação do sujeito contrastam com a opressão levada à frente através da moral liberal. Ao mesmo tempo trata-se de uma linguagem tão difundida que parece desperdício orientar esforços para um outro âmbito, onde não se conheçam os meios para atuar, reivindicar moral e politicamente. O segundo capítulo confrontará a alteridade de Levinas, em que o Outro é absolutamente Outro em sua exterioridade metafísica que impugna a liberdade do Eu passivo. Dussel apresenta um Outro interpelante, sugestivo, agressivo, provocador, capaz de tomar consciência de sua alteridade negada e partir à práxis da libertação. Há uma atuação independente no Outro da filosofia da libertação, ele não precisa de aprovação, o seu desamparo é frutífero, desenvolve a crítica desde a negatividade da totalidade vigente. Os princípios éticos positivos e crítico-negativos são apresentados como àquilo a que obriga, abstratamente, uma normatividade fundada na alteridade. O último capítulo se propõe a consolidar o alcance do objetivo geral, abordando a distinção basilar das filosofias de Dussel e Levinas, e o despontar da do método analético para que a Outra salte na reflexão crítica como fonte de toda transformação ética – trata-se de um momento metafísico e de volta à totalidade. A Política, que abriga o direito como instituição, subsome os princípios éticos de forma análoga, informando aos direitos humanos primeiramente sobre o seu aspecto formal de legitimidade, sobre o seu papel como linguagem de reivindicação frente à corrupção do sistema e sobre a intersubjetividade constitutiva do sujeito que os detém, tornando mais sólido o consenso predicado da participação discursiva simétrica dos que formam a comunidade política.