Conhecimento técnico e a regulação ambiental na amazônia: a utilização da bacia hidrográfica nos EIA/RIMA das UHE do Rio Madeira e de Belo Monte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: ISHIHARA, Júnior Hiroyuki lattes
Orientador(a): RAVENA, Nírvia lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
Departamento: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11167
Resumo: O presente estudo analisou os Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA de empreendimentos hidrelétricos buscando verificar se os que o elaboraram estes estudos utilizam a bacia hidrográfica como categoria analítica nas análises hidrológicas dos impactos socioambientais, segundo suas especificações técnicas e científicas. Foi analisada a utilização da bacia hidrográfica como categoria analítica espacial nos EIAs/RIMAs das UHE do Madeira (Jirau e Santo Antônio) e Belo Monte nas seções dos EIAs relativas às análises ambientais e socioeconômicas. Metodologicamente, a pesquisa se pautou no método dedutivo, partindo de uma generalização da validação científica da bacia hidrográfica enquanto categoria analítica que incorpora a interdependência entre os meios físico, biológico e socioeconômico dos estudos socioambientais para a análise de sua utilização nos EIA de Belo Monte e do complexo Madeira. O estudo admitiu como pressuposto que os principais instrumentos regulatórios do EIA/RIMA das respectivas hidrelétricas são imprecisos nas suas exigências quanto a prescrição detalhada das áreas de influências (CONAMA 001/86 e Termo de Referência), nesses instrumentos, o estudo identificou clara a exigência em se utilizar a bacia hidrográfica nos respectivos estudos. A pesquisa revelou que os EIA/RIMAs das referidas hidrelétricas através da realização de várias fragmentações nas áreas das bacias hidrográficas manipularam a visão sistêmica do conceito, violando a exigência do CONAMA 001/86 que prescreve o estudo de todas as alternativas tecnológicas e locacionais de projeto, incluindo inclusive a não execução do projeto. Nos EIA/RIMAs dos empreendimentos analisados, não foram realizados, através da utilização do caráter sistêmico da Bacia Hidrográfica os estudos que atendessem estas exigências. Por fim, as análises apresentadas mostram que pela fragilidade nas prescrições dos regulamentos ambientais e pela sistemática do licenciamento ambiental onde quem paga é o próprio empreendedor, indicam que as omissões nos impactos socioambientais que se fazem presente no EIA/RIMA são intencionais, tendo como um de seus artifícios a manipulação das áreas de influência, não contemplando de forma adequada a delimitação física natural da bacia hidrográfica em suas respectivas escalas.