Hermenêutica como diálogo e a redução da arbitrariedade judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: TAXI, Ricardo Araujo Dib lattes
Orientador(a): COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7347
Resumo: Este trabalho trata da questão do grau de indeterminação na interpretação e aplicação do direito. Partindo da noção hermenêutica de que a compreensão de uma norma geral prévia é sempre um ato de deliberação criativa, busca-se mostrar que essa deliberação inclui sempre uma margem de arbitrariedade, a qual precisa, antes de ser criticada ou superada, ser compreendida a partir das necessidades concretas do direito, e não de uma pretensa adequação a normas previamente delimitadas. Assim, a redução da arbitrariedade é proposta não com base em um esquema teórico prévio que guie a “correta interpretação”, mas a partir de uma noção dialógica de hermenêutica, na qual as teses jurídicas deixam de ser compreendidas como idéias puramente lógicas e abstratas e passam a ser avaliadas sempre frente a um caso concreto, em uma relação dialética direta com as teses antagônicas e, sobretudo, com a tradição que está vindo à tona por meio daquela interpretação.