Jurisdição constitucional e precedentes vinculantes no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: MAGALHÃES, Breno Baía lattes
Orientador(a): MAUÉS, Antonio Gomes Moreira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7339
Resumo: O trabalho analisa o efeito vinculante, visando compatibilizar o referido instituto dentro da prática do controle de constitucionalidade brasileiro, ressaltando a importância da interpretação da Constituição feita pelo STF e a proteção dos direitos fundamentais. No trabalho, os precedentes vinculantes são considerados princípios, que dispõem de força gravitacional justificada pelo princípio da igualdade na aplicação do direito, ao passo que a ação reclamatória é encarada como um importante instrumento para a interpretação dos precedentes vinculantes, capaz de manter as vias abertas para sua possível distinção ou revogação. Nesse sentido, a categoria que impõe a vinculação formal do precedente vinculante constitucional é a norma de decisão, que seria a proposição jurídica apta a sustentar a conclusão do tribunal sobre a (in) constitucionalidade do ato impugnado. Concluímos, de acordo com as atuais decisões do STF, que a recusa em atribuir efeitos vinculantes transcendentes mais amplos aponta para um reforço do controle difuso, permitindo que a interpretação principiológica do precedente e seu desenvolvimento ocorram no controle difuso. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.