Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
POMPEU, Ian Silveira |
Orientador(a): |
PITTELOUD, Luca Jean
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16379
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Resumo: |
A presente dissertação visa investigar a formação do raciocínio prático na psicologia aristotélica tomando como base a Ética Nicomaqueia, sem deixar de considerar referências a outras obras, as quais, e função da relação entre as ciências em Aristóteles, servem como fundamento para o desenvolvimento de uma resposta ao problema central. Para isso no capítulo I, são apresentadas as condições de possibilidade de uma ciência sobre a alma humana, o que exige (1.1) entender a definição aristotélica de ciência; (1.2) o fundamento sobre o qual todas as ciências teóricas estão baseadas; e (1.3) os fundamentos específicos da psicologia. Nessa exposição, recorreu-se à explicação do Princípio de Contradição presente no livro IV da Metafísica, à noção polissêmica de ousia e como os seus princípios – forma e matéria – relacionam-se com o estudo da alma humana. No capítulo II, aprofundou-se no estudo da alma humana entendida como forma segundo (2.1) a metodologia apresentada no De Anima; (2.2) a investigação das operações anímicas; e (2.3) a conexão com as virtudes ao modo exposto na Ética Nicomaqueia. No capítulo III, adentrou-se no raciocínio prático como conjugação do conhecimento acerca dos fins e da deliberação quanto aos meios através (3.1) da situação do problema no âmbito acadêmico com a contribuição de Elizabeth Anscombe; (3.2) da avaliação crítica da resposta de Jessica Moss ao problema do modo de apreensão e da natureza dos primeiros princípios práticos e da defesa da apreensão noética-experiencial em função de sua abrangência; e (3.3) do cotejamento de leituras a respeito do objeto da phronesis e da apresentação da especificação dos fins gerais enquanto interpretação proposta. |