Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Luciana Barreira de Vasconcelos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/126382
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Resumo: |
A dissertação intitu lada Efetivação do direito dever de prot eção ao meio ambiente à luz da Súmula nº 613 do STJ : o princípio da integridade ecológica no contexto da governança judicial ora apresentada ao Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional da UNIFOR , encont ra se contemplada na área de concentração de Direito Constitucional Público e Teoria Política e na linha de pesquisa Direito s Humanos . Constitui resultado de investigações realizadas junto ao grupo de pesquisa Relações Econômicas, Políticas, Jurídicas e Am bientais na América Latina. O estudo tem por escopo contribuir para o diálogo concernente aos desafios de efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a partir do entendimento fixado na Súmula nº 613 do STJ, segundo a qual não se admite a teoria do fato co nsumado em matéria ambiental Para tanto, investiga se o cenário em que se insere a edição da referida súmula , sob o enfoque da crise ecológica global e das propostas surgidas no sentido de construir alternativas sustentáve is aos modos de produção e de vida humanas, destacando se, neste ensejo a tran sição de um paradigma antropocêntric o para o ecocêntric o . Examina m se , a natureza e as principais características do direito dever de proteção ambiental na Constituição Federal de 1988 Em seguida, analisa m se os impactos do enunciado sumular no direito de propriedade, sobretudo no tocante ao cumprimento de sua função socioambiental (ou Por fim, a precia m se o conteúdo, o alcance e a repercussão da súmula no âmbito d a jurisprudência nacional, no período compreendido entre sua publicação e a conclusão deste trabalho A questão de pesquisa consiste na indagação atinente a quais perspectivas para a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado surgem à luz d a Súmula nº 613 do STJ. Tal questionamento justifica se em razão de que a compatibilização das garantias constitucionais à propriedade e à proteção ambiental constitui desafio ao Direito, possuindo a academia destacado papel no estudo dessa problemática e na construção de soluções jurídicas para a efetiva proteção do ambiente na sociedade de risco contemporânea. Quanto à metodologia, a pesquisa possui fonte doutrinária e documental, com base na qual se desenvolve estudo de caráter exploratóri o acerca de conceitos doutrinários que envolvem o direito dever fundamental de proteção ao meio ambiente e suas implicações ao s direitos relativos ao uso e exploração da propriedade (ou posse). Empreende se abordagem qu alitativa e de natureza teórico críti ca, na medida em que se volt a ao conhecimen to e à discussão dos efeitos da Súmula nº 613 do STJ. Utilizando se do método dedutivo e sistêmico, avalia m se o conteúdo e o alcance do referido enunciado a partir dos principais precedentes que fundamentaram sua e dição, bem como do contexto da governança judicial ecológic a em que se insere . Congrega ndo teoria e práxis, realiza se, ainda, exame jurisprudencial a fim de perscrutar a repercussão d o parâmetro sumular para a efetivação do direito dever de proteção ambiental, alcançando se, como resultado, percepção acerca de seu contributo para a materialização do princípio da integridade ecológica, contido n o ar t. 225, §1º, I e VII, da CF/88, o qual confere viabilidade jurídica ao reconhecimento dos Direitos da Nature za no Brasil Palavras-chave: Função ecossocial da propriedade. Giro ecocêntrico. Direito-dever de proteção ao meio ambiente. Súmula nº 613 do STJ. Princípio da integridade ecológica. |