Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Leandro, Mateus Peixoto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/591300
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Resumo: |
Os litígios estruturais são litígios coletivos decorrentes de violações reiteradas a direitos fundamentais, causadas pelo mau funcionamento de estruturas burocráticas ou pela falta de implementação de políticas públicas. Uma abordagem para resolver esses litígios é o processo estrutural, no qual o Poder Judiciário é acionado, iniciando um processo caracterizado por sua coletividade, complexidade e policentricidade, culminando na prolação de uma sentença estrutural que estabelece medidas a serem tomadas pelas instituições responsáveis pelas violações no intuito de sanar o estado de desconformidade. Na presente dissertação, aborda-se um litígio estrutural na cidade de Fortaleza/CE, envolvendo o atendimento a pacientes psiquiátricos. A promulgação da Lei nº 10.216/2001 introduziu uma nova abordagem para o atendimento de indivíduos com transtornos psiquiátricos, substituindo hospitais por estabelecimentos extra-hospitalares, o que resultou no fechamento de leitos. Em Fortaleza/CE, essa redução de leitos psiquiátricos causou graves adversidades, resultando em longas filas de espera e sobrecarga das equipes médicas nos hospitais existentes. Para reparar essa situação, a DPU ajuizou ACP em face da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza/CE, a qual recebeu o número 0005877-06.2011.4.05.8100. Essa ACP pode ser caracterizada como um processo estrutural e resultou em uma decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência de natureza antecipada, a qual foi mantida pela sentença, estabelecendo uma série de medidas que deveriam ser adotadas ao longo do tempo pelos entes federativos réus. Isso levou ao cumprimento provisório de sentença nº 0806154-76.2017.4.05.8100, no qual se procedeu com a execução estrutural da decisão prolatada na ACP. O objetivo geral deste trabalho é analisar como o processo estrutural pode auxiliar na regularização do atendimento hospitalar, quando necessário, a pacientes acometidos de transtornos psiquiátricos. Os objetivos específicos incluem: i) identificar e conceituar litígios e processos estruturais, além dos principais modelos e técnicas de decisão aplicáveis, incluindo a resolução extrajudicial e os meios de execução; ii) compreender a evolução do tratamento dos pacientes com transtornos mentais no Brasil e a tutela constitucional e infralegal a eles conferida; e iii) avaliar a utilização do processo estrutural para resolver as falhas no atendimento à saúde mental em Fortaleza/CE, identificando os problemas no cumprimento provisório de sentença da ACP nº 0005877- 06.2011.4.05.8100 e propondo soluções para contorná-las. A importância deste trabalho reside no aumento expressivo de processos estruturais no cenário jurídico brasileiro e na escassez de pesquisas que relacionam o processo estrutural com a saúde mental, apresentando estudos de caso. A pesquisa fundamenta-se em fontes bibliográficas e documentais, além do estudo de caso da ACP nº 0005877-06.2011.4.05.8100 e da ação de cumprimento provisório de sentença nº 0806154-76.2017.4.05.8100, utilizando o protocolo desenvolvido por Robert K. Yin em "Estudo de Caso: Planejamento e Métodos". Conclui-se que, apesar da ineficácia do cumprimento provisório de sentença (processo nº 0806154-76.2017.4.05.8100), o processo estrutural apresenta potencial para solucionar o litígio estrutural decorrente do funcionamento inadequado da rede de amparo à pessoa com transtornos psiquiátricos do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza/CE, mas desde que haja uma condução ordenada no cumprimento definitivo de sentença. Palavras-chave: 1. Processo Estrutural. 2. Saúde Mental. 3. Estudo de Caso. 4. Ação Civil Pública. 5. Atendimento Psiquiátrico. |