Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Leão, Patrícia de Sá Leitão e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/78960
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Resumo: |
O sistema de prisões processuais no direito brasileiro está limitado por cinco princípios constitucionais: estado de inocência, proporcionalidade, devido processo legal, direito a julgamento em um prazo razoável e dignidade da pessoa humana. Este último, princípio fundamental, constitui unidade axiológica do sistema jurídico constitucional, devendo pautar todas as ações do Poder Público na promoção de direitos fundamentais e na limitação ao exercício de direitos por parte dos indivíduos. A seletividade do sistema penal revela a ineficiência do Estado na promoção dos direitos fundamentais e a relação existente entre a privação destes direitos e a criminalidade, conforme demonstrado através da pesquisa de campo realizada na cidade de Fortaleza, Ceará, onde foram entrevistados acusados em processos criminais sobre vários aspectos da vida pessoal, familiar e profissional. Ao lado da privação de direitos fundamentais, as más condições carcerárias contribuem de forma importante para o aumento da criminalidade. O presente trabalho conclui que a prisão processual não é o meio necessário, adequado e proporcional em sentido estrito para a efetivação da segurança pública, devendo o direito de liberdade, diante de uma ponderação no conflito de interesses com aquela, ser preservado. |