Exportação concluída — 

Obediência aos princípios ruggie e as diretrizes nacionais tendo em vista a responsabilidade social das empresas no setor portuário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Lopes, Lucas Macêdo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125756
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo identificar o tratamento mais adequado quando da ocorrência de violações em direitos humanos por parte do setor empresarial, buscando apontar as soluções mais eficazes, uma vez que a legislação que regulamenta a temática tem caráter voluntário e as empresas podem pleitear uma certificação por instituição privada, como a ISO 26000. Isso se deve a duas premissas que embasam o estudo: o princípio da legalidade no âmbito da esfera privada, segundo o qual tudo que não é proibido pela lei é considerado lícito; e o fato de que as violações aos direitos humanos são de responsabilidade dos Estados, e não dos indivíduos, sejam pessoas físicas ou, como se apresenta nesta pesquisa, jurídicas. Nesse sentido, após um longo período de pesquisas, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), foram aprovados os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (POs). Esse documento prevê que as empresas e os Estados têm o dever de implementar ações para evitar violações aos direitos humanos; porém, caso ocorram, que haja mecanismos eficientes para mitigar os efeitos e auxiliar as vítimas sob as seguintes palavras-chave: ¿proteger, respeitar e reparar¿. No entanto, sua adoção é voluntária. A busca por uma regulamentação internacional, para estabelecer previsão legal em responsabilização das empresas, vem sendo motivada por ações perpetradas por subsidiárias de empresas transnacionais e/ou multinacionais em países menos desenvolvidos, cujas legislações locais e sistemas jurídicos não podem dar respostas efetivas quando da ocorrência de infrações aos direitos humanos. O Chefe do Executivo nacional assinou o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para as de médio e grande porte, incluídas as empresas multinacionais com atividades no país, cuja adoção por parte delas também é voluntária. Assim, indaga-se: em que medida se faz necessária a adoção dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos para contribuir à efetividade horizontal dos direitos fundamentais e ao aprimoramento das relações sociojurídicas empresariais, tendo em vista a ISO 26000, que padronizou a responsabilidade social empresarial? O método utilizado para a pesquisa é de base bibliográfica e documental, com balizamento teórico da metodologia civil-constitucional, cujo marco temporal e normativo é a publicação dos POs. Como estudo de caso para demonstrar os impactos que os empreendimentos geram, foi o escolhido o Porto de Fortaleza. A conclusão sugere que, diante do caráter voluntário da adoção da norma por parte das empresas e da regulamentação da matéria ter sido feita a partir de decreto presidencial, o comportamento do mercado pode suprir tal necessidade autorregulando-se no sentido de tomar medidas para conquistar o consumidor, como estratégia para obtenção de selos, premiações ou certificados que atestem seu compromisso com determinada área de interesse. A elaboração da ISO 26000 é uma ferramenta capaz de atestar a responsabilidade social empresarial, bem como a participação voluntária no Pacto Global demonstra que a empresa busca meios de efetivamente respeitar os direitos humanos, entre outras searas. Palavras-chave: Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Responsabilidade social empresarial. ISO 26000. Setor portuário.