Justiça restaurativa como mecanismo de realização do direito à ressocialização do adolescente que cometeu ato infracional: uma contribuição para otimizar a aplicação do princípio constitucional da proteção integral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Bessa, Ana Carla Coelho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108825
Resumo: Diante dos desafios enfrentados no atendimento socioeducativo dos adolescentes que se encontram nas unidades de semiliberdade e de internação brasileiras, os quais envolvem recursos materiais e humanos deficientes, as evasões e os conflitos internos aparecem como a ponta de um iceberg, na base do qual está a necessidade de se incrementar o seu processo de ressocialização, tendo em vista oportunizar sua reintegração social, como um dos objetivos previstos para a medidas socioeducativas impostas àquela população. Neste sentido, considerou-se a existência de um Direito Penal Juvenil e a hipótese de se trabalhar essa demanda por meio da utilização de práticas específicas de Justiça Restaurativa no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo brasileiro, a exemplo do que tem sido realizado no Estado do Rio Grande do Sul e em atendimento ao que está disposto pelo Conselho Nacional de Justiça como Política Nacional no âmbito do Poder Judiciário. Para tanto, elegeu-se como objetivo geral da pesquisa investigar formas de aplicação da Justiça Restaurativa com adolescentes durante a execução das medidas restritivas e privativas de liberdade capazes deotimizar o direito à ressocialização e integração social da população atendida, à luz da proteção integral estabelecida pela Constituição Federal de 1988, que dispõe acerca da responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado de colocar a salvo da violência às crianças, os adolescentes e os jovens. A metodologia da pesquisa foi distribuída em três partes, sendo a primeira descritiva e analítica, desenvolvida por meio de uma revisão bibliográfica acerca do atendimento dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil e do seu direito à ressocialização, sob a ótica da proteção integral e do Direito Penal juvenil. Em sequência, foi realizado um levantamento acerca do estado da arte nos conceitos, princípios e práticas de Justiça Restaurativa, selecionando-se aquelas aplicáveis com adolescentes em conflito com a lei. A terceira parte da pesquisa teve natureza qualitativa, do tipo estudo de caso, teve como objeto o Programa de Justiça Restaurativa que vem sendo desenvolvido pela Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa consistiu em observação local, exame de documentos e entrevistas semiestruturadas aos aplicadores de práticas restaurativas aos adolescentes atendidos por aquela Fundação, sobre o modo como atuam nessa empreitada. A interpretação dos dados foi realizada por meio da análise do conteúdo e, como resultado da pesquisa, esboçou-se uma proposta de acréscimo aos dispositivos da Lei n. 12.594 de 18 de janeiro de 2012 e da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990, tendo em vista regulamentar a implementação de práticas específicas de Justiça Restaurativa para a consecução do direito à ressocialização e à integração social daquela população, sobretudo por promover a emancipação do socioeducando, dos demais envolvidos no fato infracional e a responsabilização conjunta da família, da sociedade e do Estado na transformação do crescente quadro de violência juvenil observado na sociedade atual, conforme preconiza a Doutrina da Proteção Integral estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Ato Infracional. Justiça Restaurativa. Medida Socioeducativa. Proteção Integral. Ressocialização.