Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Marcus Cristian de Queiroz e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/591866
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Resumo: |
A consensualidade é um instrumento de prática pelos Tribunais de Contas como alternativa à ideologia punitivista e às penalidades administrativas, trazendo, assim, um novo modelo às práticas administrativas, contrariando o critério punitivo que perdurou por muito tempo, dando lugar a uma instrumentalização democrática. A pesquisa examinou as alterações trazidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB), atendendo ao objetivo geral, de se analisar o reconhecimento de instrumentos como o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) enquanto alternativa importante no cumprimento do princípio da eficiência administrativa e sua aplicação pelos Tribunais de Contas. Como objetivos específicos busca-se atender o reconhecimento e a segurança jurídica nas decisões públicas e a praticabilidade na aplicação do direito público, de forma específica nas Cortes de Contas. Quanto ao aspecto metodológico, usa-se a metodologia descritivo-analítica, desenvolvida por meio de estudos, pesquisas e análises críticas, doutrinárias e jurisprudenciais sobre os entendimentos atuais dos Tribunais de Contas, demonstrando, por fim, que essa nova atuação estatal, baseada na LINDB e no sistema multiportas soluciona os conflitos de forma mais ponderada a atender os interesses da coletividade e ao cumprimento das diretrizes constitucionais. Palavras-chave: Termo de Ajustamento de Gestão; Ideologia punitivista; Consensualismo; Tribunais de Contas; Administração Pública consensual. |