Abertura de uma zona de processamento de exportação no Ceará e a utilização do porto do Pecém por empresas exportadoras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Souza, Jackeline Lucas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/77262
Resumo: Este trabalho tem por objetivo vislumbrar uma alternativa de aumento das exportações brasileiras, através da criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Ceará, instrumento de vital importância para a correção de desequilíbrios regionais, geração de empregos, fortalecimento do balanço de pagamentos e difusão de novas tecnologias. A fundamentação teórica está embasada na Teoria do Comércio Internacional de Grossman e Helpman e na Teoria da Localização de Lösch. Os modelos de ZPE?S são abordados no âmbito internacional, como as da Coréia do Sul e a de Taiwan, enquanto as propostas nacionais são analisadas as ZPE?s de Imbituba/SC e de Rio Grande/RS, por serem as com infra-estrutura e projetos industriais mais adiantados. A problematização da pesquisa busca os elementos fundamentais que influenciaram a escolha do Porto do Pecém por empresas exportadoras do Estado do Ceará, bem como da possibilidade de abertura de uma ZPE no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). Para isso foram utilizadas, metodologicamente, pesquisas em periódicos, artigos e outros, do segundo semestre de 2002 até o primeiro semestre de 2007, sobre o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e a utilização do mesmo por empresas exportadoras, este último de 2005 a 2007. Conclui-se que o conceito de ZPE no Brasil é iniciante, mas que após as modificações no Decreto-Lei nº 2.452/88 e a aprovação do Projeto-Lei nº 146/96, pelo Senado Federal, as ZPE?S se tornarão realidade no Brasil.