Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Anderson Josué Sales da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125097
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Resumo: |
A presente dissertação tem como propósito analisar se a teoria do garantismo penal é corretamente interpretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com base em critérios objetivos ou subjetivos, especificamente em decisões que utilizam como fundamento o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado, ocasião em que é reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa e feito um sopesamento entre a liberdade individual e a segurança coletiva. O presente estudo apresenta o conceito de garantismo sob a ótica de Luigi Ferrajoli, bem como almeja construir uma reflexão crítica quanto às violações de direitos fundamentais nas decisões judiciais que aplicam o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado. O objetivo geral é analisar decisões das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que aplicam o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado, ainda que reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa, a partir do prisma garantista. A teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, abordada nesta pesquisa, viabiliza a contemplação de soluções jurídicas mais eficazes para a harmonização e o equilíbrio da concomitante efetivação de garantias individuais com coletivas. Como hipótese, acredita-se que há um desvirtuamento da teoria do garantismo, bem como da teoria da proteção suficiente do Estado, a partir dos julgamentos das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em habeas corpus que reconhecem o excesso de prazo na formação da culpa. Para a realização do estudo, preliminarmente, cumpre destacar o caráter teórico da investigação, o que implica na utilização da pesquisa bibliográfica. Secundariamente, ao se levar em consideração que a investigação é voltada também para análise de julgados existentes, tornou-se necessária a pesquisa jurisprudencial, a partir da identificação de padrões nas decisões. Foi realizada uma pesquisa por amostra de decisões, o que torna a pesquisa qualitativa por excelência, com análise de conteúdo, sendo a delimitação do ano de 2019 suficiente para a análise, dada a robustez dos dados, visto ser satisfatório o quantitativo de decisões do último ano, de modo a assegurar a representatividade dos resultados. Verificou-se que a teoria do garantismo penal não está sendo corretamente interpretada e aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pois as decisões analisadas se pautam em critérios subjetivos e não objetivos, como apregoa a teoria, e que, com base na própria teoria do garantismo penal, desde que observada a estrita legalidade, a proibição de proteção deficiente e a proibição de excesso na ação Estatal, o Poder Judiciário pode equilibrar em suas decisões os direitos e as garantias individuais e coletivos. Palavras-Chave: Garantismo. Proteção deficiente. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Metodologia de análise de decisões. |