Fundamentos do direito da criança e do adolescente: como a criança sujeito de direitos e sujeito de proteção integral encontra meios para significar sua individualidade no mundo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Gomes, Olegário Gurgel Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/130168
Resumo: O objetivo do presente estudo consiste em analisar os parâmetros com os quais a história contemporânea molda a infância e a adolescência por meio da identidade do sujeito de direitos e do sujeito de proteção integral, nos termos propostos pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 1o da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA. Parte-se da seguinte pergunta: há um modelo jurídico que possibilite universalizar a proteção da infância e adolescência e relativizar as incertezas da sorte (as forças para além do controle do homem) e do livre-arbítrio (as determinações morais de cada pessoa)? Nesses termos, tem-se a preocupação de problematizar os riscos, os infortúnios e as venturas da experiência de ser criança, colocando em dúvida sua capacidade de gerar, a partir de sua própria subjetividade jurídica, a proteção necessária para assegurar a sua felicidade. Argumenta-se, em especial, que a individualidade infantil compreende uma multiplicidade de elementos, os quais observam a criança sob o ponto de vista de si mesma (sujeito de direitos) e, em outra linha, na perspectiva de sua relação consigo mesma, com o outro e com o todo (sujeito de proteção integral), sentidos ordenadores de seus direitos e deveres. É uma pesquisa que indaga sobre a identidade infantil no Direito e que se volta, nesses termos, para o objetivo de demonstrar que o paradigma jurídico da proteção integral de fato posiciona a criança e o adolescente na condução ativa de seu processo de desenvolvimento, oferecendo-lhes oportunidades de participar das escolhas da vida familiar e do bem comum. O estudo é de natureza qualitativa e de tipo bibliográfico e documental, explorando a interdisciplinaridade da matéria e suas fontes transversais. A análise do tema segue um método de abordagem dedutiva e procura definir a especificidade da liberdade infantil a partir da universalidade da liberdade humana. O texto se divide em sete seções. A primeira investe sobre os problemas ligados à tarefa de conhecer a pessoa criança, sua agência humana e a forma como ela é reconhecida no Direito. A segunda seção se volta à análise da individualidade jurídica da criança e sua evolução histórica. A terceira trata do Direito Internacional dos Direitos Humanos da Criança e mostra a influência dos pactos internacionais para a mudança dos paradigmas jurídicos. A quarta versa sobre o direito positivo brasileiro e traça os critérios que instituíram a gestão urbana dos ¿menores abandonados e delinquentes¿. A quinta aborda os fundamentos da proteção especial da criança e a seção seis põe em destaque a maneira com a qual a criança se faz digna enquanto titular não apenas de direitos, mas também de sentimentos, de racionalidade e de habilidades sociais, uma pessoa integral e apta a apreender o mundo por meio de suas singularidades. O último aspecto da subjetividade infantil é a cidadania. Ponto central da seção sete, ela revela que os interesses infantis estruturam o Estado e a sociedade, de modo a demonstrar que a criança sujeito de direitos e a criança sujeito de proteção integral formam uma unidade indissociável. Concluiu-se, ao final, que a proteção especial da criança e do adolescente é uma questão de princípios. Ela se realiza através dos comandos oriundos da proteção integral, do melhor interesse e da prioridade absoluta, três preceitos que estabelecem estratégias distintas para consagrar um só fundamento, o de que a infância e a adolescência são condições humanas prioritárias. Enfim, a vida da criança deve ser compreendida como uma decisão posta a partir de sua subjetividade e, na medida de sua idade e de sua maturidade, a partir de sua autonomia e de sua responsabilidade consigo e com os seus semelhantes. Palavras-chave: Subjetividade infantil. Paradigma da proteção integral. Dignidade humana na infância. Criança cidadã.