Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Mota, Emília Aguiar Fonseca da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/580887
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Resumo: |
A Lei Maior estabelece a estrutura do sistema tributário nacional, o qual está fundamentado em valores que visam tanto a efetivação dos objetivos da república como a proteção do cidadãocontribuinte. Contudo, os princípios constitucionais, expressos ou implícitos, limitam a atividade tributária para evitar a violação dos direitos fundamentais. O princípio da proteção especial da família, que busca preservar a privacidade do núcleo familiar frente à intervenção do Estado, também faz parte do sistema tributário constitucional, uma vez que obriga o Estado a não comprometer o mínimo necessário para a subsistência digna do indivíduo e de sua família com a tributação. O presente estudo teve como objetivo analisar o dever de proteção à entidade familiar como limite ao poder de tributar do Estado aplicado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A metodologia adotada para o desenvolvimento do estudo foi a descritiva-exploratória. Os dados para o desenvolvimento do estudo foram obtidos através de uma pesquisa bibliográfica. No caso do presente estudo foram utilizadas referências como obras jurídicas, artigos científicos, dissertações e teses, além da legislação e jurisprudências. Ao analisar a legislação referente ao ITCMD dos estados e do Distrito Federal, foi possível observar que, atualmente, quinze estados brasileiros adotam a progressividade em ambos os fatos geradores, ou seja, causa mortis e doação, incluindo o Ceará. No entanto, o que se observa é que em alguns Estados, como no caso do Ceará, cuja matriz de incidência do ITCMD foi analisada de forma mais detalhada no presente estudo, a progressividade instituída acaba mostrando-se falha pelo fato de alíquotas altas incidirem sobre patrimônios relativamente baixos, o que contraria o princípio da capacidade contributiva da família e, consequentemente, o próprio princípio da proteção especial. Outros estados, como Rio Grande do Sul, Tocantins e o vizinho Rio Grande do Norte, possuem bases de cálculo que compreendem faixas de valores mais largas e proporcionais à alíquota incidente, privilegiando a transmissão em sucessões de famílias mais pobres ou com um único bem imóvel. É necessário considerar a tributação do ITCMD em relação à família como um meio de corrigir a sobrecarga gerada pelos custos necessários para sustentar seus membros. Sendo assim, é urgente que o legislador respeite o princípio da proteção especial da família, o qual possui poder normativo e aplicabilidade imediata nas relações jurídico-tributárias. Isso é fundamental para preservar a capacidade econômica das famílias, sem a qual não é possível cumprir outros preceitos constitucionais, tais como o direito à moradia e às condições mínimas para o desenvolvimento humano. Além disso, é preciso incentivar a formação da família e fomentar o desenvolvimento, considerando sua importância na estruturação da sociedade. Palavras-chave: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Entidade Familiar. Dever de Proteção Especial. ITCMD. Capacidade Contributiva |