Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Lot Junior, Rafael Angelo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/86902
|
Resumo: |
A atual Constituição Brasileira insere o direito à propriedade na relação dos que têm status de fundamental e, ao mesmo tempo, determina que a propriedade - seja ela tangível ou intangível, corpórea ou intelectual - deve cumprir uma função social. Concomitantemente, o texto constitucional prevê que é direito fundamental o acesso à cultura, bem como estabelece ser responsabilidade do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais. O direito autoral, objeto deste estudo, liga-se à propriedade intelectual e biparte-se nos aspectos moral e patrimonial. Aquele protege a autoria da obra, enquanto este cuida da sua utilização, publicação ou reprodução, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A Lei nº 9.610/98 fixou em 70 anos, após o falecimento do autor, o prazo de restrição patrimonial para com a criação artística, científica e literária que, após este período, cai em domínio público, evento que enseja a livre utilização por indivíduos e pela coletividade. Existe, portanto, prima facie, um conflito de interesses, qual seja, o patrimonialismo autoralista em contraste com o direito de acesso à cultura, cuja solução não está em fazer cumprir a determinação legal de um dos lados, mas em harmonizar os dois direitos albergados pelo texto constitucional. O antevisto embate, contudo, tem algo de falso: na verdade, não há um conflito puro de interesses, que são convergentes, uma vez observados os fatos de que o intuito do autor é o de que sua obra seja conhecida e apreciada pela coletividade, bem como é vontade da sociedade ? por intermédio de seus indivíduos e grupos - acessar o bem cultural, conhecendo-o, apreendendo-o, usando-o para seu prazer, lazer, aprimoramento e desenvolvimento. Esta idealizada harmonização propiciaria um virtuoso ciclo cultural, simbolizado pela cadeia ?autor ? obra ? coletividade - obra ? autor ? de constante e desejável retroalimentação. Há diversas possibilidades de propiciar o acesso à cultura, dentre as quais o abrandamento do ferrenho patrimonialismo autoralista existente no Brasil, adotando-se providências como: ampliação da flexibilidade legal relacionada ao usufruto coletivo dos direitos autorais e conexos; maior divulgação de bens culturais, inclusive os caídos em domínio público; ampliação dos programas estatais de incentivo à produção e ao acesso cultural. Tais providências, crê-se, incrementariam o ciclo cultural, contribuindo para o cumprimento da função social da propriedade intelectual. |