Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Tavares, Francisco Vinícius Evangelista Rosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/590768
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Resumo: |
A análise dos fatos no processo judicial é fundamental para a concretização do Devido Processo Legal, sendo osfatos um dos elementos constitutivos da norma decisória. Este trabalho examina o percurso cognitivo e metodológico do magistrado, desde a posição inicial de ignorância (desconhecimento sobre os fatos) até a formulação do enunciado acerca dos fatos que fundamenta a sentença. A pesquisa adota abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e em uma análise teórico-dogmática, com ênfase na Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller e no conceito de coisa julgada material. A dissertação aborda três etapas do caminho epistêmico do juiz no processo judicial. A primeira etapa explora a ignorância inicial do magistrado, condição necessária para que ele adote uma postura imparcial diante das narrativas apresentadas pelas partes. A segunda etapa trata da construção do enunciado de fato, analisando as provas e os argumentos das partes, em um processo que integra elementos empíricos e jurídicos (programa normativo e o âmbito normativo) na construção da norma decisória. Na terceira etapa, o magistrado declara a verdade processual, que, a despeito das limitações humanas cognitivas e sensoriais - e procedimentais, deve se aproximar ao máximo dos fatos enquanto eventos fenomênicos. Por meio da sentença, fundamentada no enunciado de fato, a verdade processual é consolidada com eficácia declaratória máxima, materializada pela coisa julgada material, encerrando o litígio. O estudo conclui que a verdade processual é construída a partir da inter-relação entre os fatos apresentados no processo e as normas jurídicas aplicáveis. Essa construção é influenciada por limitações próprias à capacidade cognitiva e perceptiva do magistrado (enquanto ser humano), bem como por restrições procedimentais, como prazos e formalidades processuais. O enunciado de fato, formado a partir da análise das provas e narrativas, serve como base para a sentença. É por meio da sentença que o magistrado declara a verdade processual, buscando aproximar-se dos fatos tais como ocorreram no mundo real, dentro das possibilidades do sistema jurídico. Palavras-chave: processo judicial; fatos; enunciado acerca dos fatos; norma decisória; magistrado; coisa julgada. |