Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Oliveira Neto, José Weidson de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112662
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Resumo: |
A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, suprimindo prazos prévios de separação judicial ou de fato, instituindo o divórcio direto. Existe intenso debate doutrinário acerca da manutenção ou não da separação judicial no ordenamento jurídico, após as alterações realizadas pela Emenda do Divórcio. O presente trabalho dissertativo, a partir das contribuições da hermenêutica ao Direito, analisa a Emenda Constitucional nº 66/2010, em conjunto com todo o ordenamento jurídico, a fim de identificar como se define o sistema de dissolução do casamento no Brasil, se há ou não separação judicial. Para tanto, inicia-se com a investigação acerca das principais contribuições das escolas hermenêuticas para a interpretação do direito contemporâneo, notadamente na formação das técnicas de interpretação literal, histórica, teleológica e sistemática, para posterior aplicação na Emenda do Divórcio. Demonstram-se os principais aspectos da virada linguística e sua influência no Direito, notadamente com relação à formação da nova hermenêutica constitucional, do neoconstitucionalismo e do Direito Civil Constitucional, tendo em vista que são os autores destas correntes que defendem a extinção da separação judicial do sistema brasileiro. Além disso, explora-se o processo legislativo e a repercussão da aprovação da emenda em análise, inclusive em manuais de graduação, com vistas a demonstrar a pertinência do tema quanto à manutenção de direitos, haja vista a grande parcela da doutrina empenhada a extinguir a separação judicial. Explora-se a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, que reconheceu a possibilidade de pedido da ação de separação judicial. Por fim, explicam-se as diferenças entre os institutos do divórcio e da separação. Aplicam-se as técnicas de interpretação indicadas anteriormente, a fim de constatar que a Emenda Constitucional nº 66/2010 apenas suprimiu prazos, instituindo o divórcio direto, sem excluir a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. Analisam-se e criticam-se argumentos da doutrina acerca da extinção do instituto da separação, e conclui-se que a sua manutenção garante a liberdade de escolha e a autonomia do casal. A metodologia de pesquisa utilizada no trabalho foi a revisão bibliográfica, de cunho qualitativo. Palavras chaves: Dissolução do casamento; Hermenêutica; Divórcio; Separação Judicial; Direito de família. |