O direito à morte digna: uma análise ética e legal da ortotanásia à luz do Novo Código Brasileiro de Ética Médica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Marreiro, Cecília Lôbo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/96799
Resumo: A evolução da Ciência Médica e a sua associação aos parâmetros tecnológicos e comerciais tornaram como referencial do exercício médico o paradigma da cura. Neste cenário de onipotência, a medicina vem exercendo o seu paternalismo extremo sobre o processo de morrer do doente, postergando ao máximo o seu sofrimento e violando a sua dignidade. Contrapondo-se à medicalização da morte, tem-se a ortotanásia. Uma prática médica humanitária que conclama pela preservação da dignidade do paciente ao longo do seu processo de morrer. Centrada nos cuidados paliativos e na autonomia da vontade, a ortotanásia propõe para o paciente portador de doença terminal uma assistência holística, isenta da obstinação terapêutica. A par destas considerações, foram traçados para esta dissertação três objetivos, sendo um geral e dois específicos. O objetivo geral dedicou-se a analisar a prática da ortotanásia à luz do Novo Código de Ética Médica. Dentre os objetivos específicos, o primeiro voltou-se para reconhecer a morte digna como um direito fundamental; já o segundo, destinou-se a demonstrar a licitude da ortotanásia no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia empregada consistiu de uma pesquisa bibliográfica de matérias interdisciplinares pertinentes à temática, bem como de uma pesquisa documental na legislação nacional e internacional. Assim, a partir dos estudos legais, jurisprudenciais e doutrinários que serviram de lastro a este trabalho, pôde-se perceber que a ortotanásia é meio assecutório do direito à morte digna, haja vista implementar a autodeterminação do paciente e preservar a sua dignidade na fase derradeira da sua vida. Da análise do Novo Código de Ética Médica, identificou-se a regulamentação ética da ortotanásia no parágrafo único do art.41 ? da Relação do médico com os pacientes e familiares ? uma vez que tal dispositivo contém os seus pressupostos concretizadores. No contexto legal a ortotanásia encontra-se implicitamente albergada na Constituição Federal, na medida em que prevê o princípio da dignidade da pessoa humana e garante ao paciente portador de doença terminal o seu direito fundamental à saúde. Afirmou-se, também, a sua licitude no âmbito do Direito Penal, uma vez inexistir qualquer nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado da morte do paciente com doença terminal. A prática da ortotanásia constitui para o médico, o reconhecimento da dimensão existencial da vida, do dever ético e legal de evitar práticas intervencionistas diante da inexorabilidade da morte e, acima de tudo, do respeito à dignidade e à vontade do paciente como senhor do seu próprio destino. Palavras-chave: Ortotanásia. Código de Ética Médica. Doença terminal. Dignidade da pessoa humana. Morte.