Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Rafael Cavalcante |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127379
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Resumo: |
O presente estudo realizou uma pesquisa da lei nº 13.465/17 na atuação da regularização fundiária urbana como forma de concretizar direitos fundamentais, indicou a evolução desse instrumento normativo, em titular os indivíduos, e verificou se o atual papel da atividade de registros de imóveis estaria em oferecer uma segurança jurídica mais elevada para resguardar e valorizar o patrimônio dos indivíduos diante das complexidades da atual sociedade. Assim, ainda, foi verificada a correlação do registro da regularização e a possibilidade da criação de novos direitos fundamentais com base no acesso ao crédito com juros mais baixos. A pesquisa utilizou dois eixos metodológicos, um eixo teórico, com base numa revisão literária sistêmica, e uma eixo empírico, com uma abordagem descritiva e qualitativa, mas que utilizou alguns dados secundários do IPECE e IBGE. Dessa maneira, foi observado como as medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais do referido instrumento podem alcançar o seu propósito na concretização de direitos. Dessa forma, o presente estudo observou a possibilidade da efetivação do direito fundamental de moradia digna que engloba a regularização e registro do imóvel como um instrumento de construção de Direito Fundamental de segunda dimensão, a fim de garantir o mínimo existencial. Destarte, a presente pesquisa analisou, portanto, a função do cartório de registro imobiliário e quais benefícios que oferece ao indivíduo, sociedade e Estado em especial no registro da regularização fundiária urbana. Ademais, observou, ainda, a postura do ente municipal diante das promessas da Constituição no estado democrático de direito em oferecer uma moradia digna e apontou caminhos de otimização para que a regularização fundiária urbana possa ser concretizada na sociedade. Portanto, o estudo teve por finalidade indicar qual a relevante função e benefícios do registro da regularização fundiária no cartório de registro de imóvel, bem como quais propostas podem ser feitas para se otimizar a capacidade do ente municipal em concretizar esses direitos fundamentais, mesmo diante de uma restrição orçamentária que existe nos estados fiscais. Palavras-chave: Reurb. Medidas de regularização. Registro imobiliário. Mínimo existencial. Concretização de direito fundamental. |