Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Soares Filho, Sidney |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108601
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Resumo: |
Os Direitos Autorais tutelam, em especial, a exclusividade dos criadores de uma obra artística, científica ou literária na publicação, reprodução e utilização de qualquer forma de suas criações. Além disso, existem os direitos conexos aos direitos autorais, os quais são os garantidores da proteção das garantias das pessoas que executam a música, como o cantor, o baterista e o percussionista, por exemplo. O Direito Autoral e o conexo a este são regulamentados pela atual LDA (Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998), intitulada Lei do Direitos Autorais (LDA) e são espécies do gênero Propriedade Intelectual. A LDA protege e procedimentaliza o âmbito moral e patrimonial da obra literária, cultural, científica e artística. Assim, usar publicamente uma criação do espírito humano como estas exige a permissão do autor ou de quem lhe faça as vezes. Esta autorização, geralmente, é concedida de forma onerosa. Caso o usuário público da música, por exemplo, reproduza a obra musical sem autorização, infringirá a legislação do direito de autor, estando sujeito, assim, à aplicação ao inadimplente diversas sanções cíveis, administrativas e criminais, a depender do caso. Para ajudar os titulares destes direitos na arrecadação de sua contraprestação autoral, a Lei de Direitos Autorais, especificamente em relação à música, optou por manter criar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, cuja finalidade é a cobrança e distribuição dos direitos em relação à utilização pública das criações musicais, tais como as obras lítero-musicais, musicais e de fonogramas. Inclui-se entre estas as executadas através de radiodifusão e transmissão por toda forma, e da divulgação de criações audiovisuais. Este Escritório é administrado, associações de gestão coletiva dos Direitos Autorais da música. O ECAD é a entidade que fixa o numerário e o modo de pagamento dos Direitos Autorais, arrecado-os frente aos usuários de música e distribui o numerário em favor dos autores. Ocorre que irregularidades têm sido apontadas em face a esta instituição (ECAD), gerando, inclusive, a aberturas de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquéritos). Em todas as investigações, foram apuradas fraudes na atuação do ECAD, porém, até agora, ninguém foi punido. Ademais, o próprio CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) puniu as associações que compõem o Escritório e o próprio ECAD por formação de cartel e abuso de posição dominante. No intuito de diminuir essas anomalias, surgiu a Lei nº 12.853, em 14 de agosto de 2013, que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, a qual promoveu uma maior intervenção do Estado Brasileiro nesta atividade. Todavia, considera-se que, muito embora estes atos normativos tenham fornecido avanços relevantes, não foram viabilizados instrumentos eficazes, para um maior controle do monopólio exercido pelo ECAD. Desta feita, através da consulta em livros,teses, legislação, dissertações, artigos e revistas especializadas, matérias jornalísticas (imprescindíveis para levantar as anormalidades e investigações em contra o ECAD) e consulta em endereços eletrônicos, além de visitas à unidade do ECAD em Fortaleza/Ce. Estas fontes são essenciais para o desenvolvimento do tema abordado neste trabalho, este trabalho possui como objetivo principal propor alternativas de intervenção estatal que contribuam para fiscalizar de forma mais eficiente a atividade de monopólio desempenhada pelo ECAD. Palavras-Chave: ECAD. Gestão coletiva. Direitos Autorais da música. Monopólio. |