Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Aguiar, Simone Coelho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97221
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Resumo: |
A presente dissertação examina a possibilidade de os Tribunais de Contas brasileiros, no exercício de suas atribuições constitucionais, poderem realizar o controle de constitucionalidade das normas e dos atos sob sua apreciação, sendo este o objetivo principal da presente pesquisa. Como objetivo secundário, almeja abordar a origem e evolução dos Tribunais de Contas, evidenciando, inclusive, a eventual relação destes com o Poder Legislativo. Tenciona, outrossim, investigar a natureza jurídica das Cortes de Contas, em face da teoria clássica da separação de poderes e do texto constitucional da Carta Magna de 1988. Na sequência, analisa os primórdios do controle de constitucionalidade no Brasil, abordando também algumas nuances do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. E, ao fim, esmiúça a Súmula n.º 347 do Supremo Tribunal Federal, e como os Tribunais de Contas pátrios a vêm aplicando, através da observação de julgados emblemáticos sobre a matéria. A metodologia utilizada na elaboração desta dissertação constitui-se em um estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa do tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados, e de natureza qualitativa. A partir das pesquisas empreendidas, conclui-se que os Tribunais de Contas no Brasil, órgão de envergadura constitucional, de caráter eminentemente técnico, autônomo e independente do Poder Legislativo, ao aplicarem a Súmula n.º 347, apenas apreciam a constitucionalidade das normas e atos relativos ao exercício de seus misteres constitucionais, diferenciando-se assim do controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário. Palavras-chave: Tribunais de Contas. Origem e evolução. Separação de poderes. Controle de Constitucionalidade. Súmula n.º 347 do Supremo Tribunal Federal. |