O controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Aguiar, Simone Coelho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97221
Resumo: A presente dissertação examina a possibilidade de os Tribunais de Contas brasileiros, no exercício de suas atribuições constitucionais, poderem realizar o controle de constitucionalidade das normas e dos atos sob sua apreciação, sendo este o objetivo principal da presente pesquisa. Como objetivo secundário, almeja abordar a origem e evolução dos Tribunais de Contas, evidenciando, inclusive, a eventual relação destes com o Poder Legislativo. Tenciona, outrossim, investigar a natureza jurídica das Cortes de Contas, em face da teoria clássica da separação de poderes e do texto constitucional da Carta Magna de 1988. Na sequência, analisa os primórdios do controle de constitucionalidade no Brasil, abordando também algumas nuances do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. E, ao fim, esmiúça a Súmula n.º 347 do Supremo Tribunal Federal, e como os Tribunais de Contas pátrios a vêm aplicando, através da observação de julgados emblemáticos sobre a matéria. A metodologia utilizada na elaboração desta dissertação constitui-se em um estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa do tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados, e de natureza qualitativa. A partir das pesquisas empreendidas, conclui-se que os Tribunais de Contas no Brasil, órgão de envergadura constitucional, de caráter eminentemente técnico, autônomo e independente do Poder Legislativo, ao aplicarem a Súmula n.º 347, apenas apreciam a constitucionalidade das normas e atos relativos ao exercício de seus misteres constitucionais, diferenciando-se assim do controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário. Palavras-chave: Tribunais de Contas. Origem e evolução. Separação de poderes. Controle de Constitucionalidade. Súmula n.º 347 do Supremo Tribunal Federal.